ENTENDA JULGAMENTO DO SUPREMO QUE VAI DECIDIR SOBRE O DEPOIMENTO DE BOLSONARO NO CASO MORO
24 de fevereiro de 2021

 

No fim de novembro, Bolsonaro abriu mão da possibilidade de se justificar pessoalmente sobre a suposta interferência que ele teria tido no órgão. Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente ainda recusou oficialmente a possibilidade de defesa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já defendeu o direito do presidente de não prestar depoimento no inquérito. Aras alegou que Bolsonaro pode exercer seu direito de se manter em silêncio, recusando assim a prestar um depoimento tanto presencial como por escrito.

O inquérito contra Bolsonaro no STF é resultado das declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, quando deixou o governo. À ocasião, o ex-juiz da Operação Lava Jato afirmou que o presidente teria tentado interferir no comando da PF e que isso foi um dos principais motivos para o seu pedido de demissão.

Qual a origem e o objetivo da investigação? A investigação foi aberta a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, após acusações de Moro de que o presidente queria intervir na Polícia Federal.

Depoimentos e vídeos reforçaram a denúncia do ex-juiz e ajudaram a enfraquecer a versão de Bolsonaro de que não falava sobre intervenção na PF, e sim sobre a sua segurança pessoal.

O foco da investigação, porém, é avançar sobre quais eram os possíveis interesses de Bolsonaro em investigações da corporação e se houve interferência com objetivos políticos nas apurações.

Bolsonaro nega interferência, mas tentou forçar a substituição do chefe da corporação no Rio de Janeiro quatro vezes em menos de um ano e meio. Segundo o ex-ministro da Justiça, o chefe do Executivo pressionou pela mudança em agosto de 2019 e em janeiro, março e abril deste ano.

Quais os possíveis crimes investigados? No pedido de abertura de inquérito, Aras citou oito crimes que podem ter sido cometidos: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Nada impede, no entanto, que a investigação encontre outros crimes.

Quais os indícios dos crimes?

Advocacia administrativa
O uso de estruturas oficiais para proteger pessoas próximas, como sugeriu o presidente na reunião do dia 22 de abril do ano passado, é um indício de que ele pode ter se valido do cargo público que ocupa para patrocinar interesse privado perante o Estado.

Ao citar o desejo de “trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro” porque não queria esperar que prejudicassem “os amigos”, além da família, o chefe do Executivo indica a possibilidade de ter cometido o crime de advocacia administrativa.

Em relação aos parentes, Bolsonaro pode alegar que estava se referindo à segurança pessoal, que é garantida por lei ao presidente da República e seus familiares. A proteção, porém, não abrange as amizades do presidente.

Bolsonaro também pode ser enquadrado nesse delito se ficar comprovado que interferiu no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para beneficiar uma obra de um de seus apoiadores, o empresário Luciano Hang, dono da Havan.

Na reunião ministerial de 22 de abril, ele reclama que o órgão “para qualquer obra no Brasil” e citou uma construção de Hang. À coluna Painel a ex-diretora do Iphan Kátia Bogéa disse que foi demitida da função por pressão de Hang e de Flávio Bolsonaro, que teria sido o porta-voz de queixas de empreiteiros baianos sobre a atuação de Kátia. A pena para esse delito é de três meses a um ano.

Obstrução de Justiça
Na entrevista concedida após a divulgação do vídeo, Bolsonaro admitiu que temia a expedição de ordem judicial de busca e apreensão contra seus filhos. Segundo ele, isso poderia ser armado pelo então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

Ocorre que, para uma operação dessa natureza ser realizada, é necessária autorização judicial. E não cabe ao chefe do poder Executivo interferir no trabalho do Judiciário, que analisa eventuais pedidos de busca e apreensão feitos por investigadores da polícia e do Ministério Público.

Na entrevista, Bolsonaro ressaltou que levantou essa possibilidade porque, “graças a Deus”, tem “amigos policiais civis e policiais militares do RJ”, que o teriam avisado.

Nessa declaração, ele dá a entender que pode ter evitado uma operação policial contra seus filhos —um deles, o senador Flávio Bolsonaro, é investigado pelo MP do RJ sob suspeita de um esquema de “rachadinha” (devolução de salários e desvio de recursos públicos); outro, o vereador Carlos Bolsonaro, é alvo da PF por supostamente articular esquema de disseminação de fake news.

Além disso, a afirmação também pode levar à advocacia administrativa, uma vez que servidores públicos de órgãos de segurança o teriam ajudado sem que prestassem serviço diretamente a ele. A pena para esse crime é de dois meses a dois anos de prisão.

Falsidade ideológica
Bolsonaro pode ter cometido o crime se ficar comprovado que adulterou o “Diário Oficial” da União em relação à demissão de Maurício Valeixo da direção-geral da Polícia Federal.

Ao anunciar que deixaria o governo, Sergio Moro afirmou que não tinha assinado, como constava no ato oficial, a exoneração de Valeixo, que havia sido publicada no mesmo dia pela manhã.

Na ocasião, a exoneração foi publicada “a pedido” e com o endosso de Moro, e Bolsonaro usou as redes sociais para afirmar que essa era uma prova de que não queria interferir na corporação e que a mudança na corporação havia partido do próprio Valeixo. Horas depois, porém, o governo republicou o Diário Oficial sem a assinatura de Moro. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de prisão.

Coação no curso do processo
O presidente não detalhou como levantou com “amigos policiais civis e militares do Rio de Janeiro” que estava sendo “armada” uma operação de busca e apreensão na casa de um de seus filhos. Caso a evolução das investigações aponte que Bolsonaro ameaçou algum servidor para interferir em processo judicial ou policial para blindar seus parentes, porém, pode ficar caracterizada a coação no curso do processo. A pena para esse delito é de um a quatro anos de reclusão.​

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na tarde desta quarta-feira (24) se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) terá de depor presencialmente ou se poderá fazê-lo por escrito no inquérito que investiga suposta interferência política dele na Polícia Federal.

Em dezembro passado, o ministro Alexandre de Moraes havia negado um pedido de Bolsonaro para não depor no inquérito. Na ocasião, Moraes decidiu que caberá ao plenário do STF —isto é, ao colegiado de 11 ministros— definir como será o depoimento do presidente, se presencial ou por escrito.

O inquérito contra Bolsonaro no STF é resultado das declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, quando deixou o governo. À ocasião, o ex-juiz da Operação Lava Jato afirmou que o presidente teria tentado interferir no comando da PF e que isso foi um dos principais motivos para o seu pedido de demissão.

Qual a origem e o objetivo da investigação? A investigação foi aberta a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, após acusações de Moro de que o presidente queria intervir na Polícia Federal.

Depoimentos e vídeos reforçaram a denúncia do ex-juiz e ajudaram a enfraquecer a versão de Bolsonaro de que não falava sobre intervenção na PF, e sim sobre a sua segurança pessoal.

O foco da investigação, porém, é avançar sobre quais eram os possíveis interesses de Bolsonaro em investigações da corporação e se houve interferência com objetivos políticos nas apurações.

Bolsonaro nega interferência, mas tentou forçar a substituição do chefe da corporação no Rio de Janeiro quatro vezes em menos de um ano e meio. Segundo o ex-ministro da Justiça, o chefe do Executivo pressionou pela mudança em agosto de 2019 e em janeiro, março e abril deste ano.

Quais os possíveis crimes investigados? No pedido de abertura de inquérito, Aras citou oito crimes que podem ter sido cometidos: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Nada impede, no entanto, que a investigação encontre outros crimes.

Quais os indícios dos crimes?

Advocacia administrativa
O uso de estruturas oficiais para proteger pessoas próximas, como sugeriu o presidente na reunião do dia 22 de abril do ano passado, é um indício de que ele pode ter se valido do cargo público que ocupa para patrocinar interesse privado perante o Estado.

Ao citar o desejo de “trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro” porque não queria esperar que prejudicassem “os amigos”, além da família, o chefe do Executivo indica a possibilidade de ter cometido o crime de advocacia administrativa.

Em relação aos parentes, Bolsonaro pode alegar que estava se referindo à segurança pessoal, que é garantida por lei ao presidente da República e seus familiares. A proteção, porém, não abrange as amizades do presidente.

Bolsonaro também pode ser enquadrado nesse delito se ficar comprovado que interferiu no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para beneficiar uma obra de um de seus apoiadores, o empresário Luciano Hang, dono da Havan.

Na reunião ministerial de 22 de abril, ele reclama que o órgão “para qualquer obra no Brasil” e citou uma construção de Hang. À coluna Painel a ex-diretora do Iphan Kátia Bogéa disse que foi demitida da função por pressão de Hang e de Flávio Bolsonaro, que teria sido o porta-voz de queixas de empreiteiros baianos sobre a atuação de Kátia. A pena para esse delito é de três meses a um ano.

Obstrução de Justiça
Na entrevista concedida após a divulgação do vídeo, Bolsonaro admitiu que temia a expedição de ordem judicial de busca e apreensão contra seus filhos. Segundo ele, isso poderia ser armado pelo então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

Ocorre que, para uma operação dessa natureza ser realizada, é necessária autorização judicial. E não cabe ao chefe do poder Executivo interferir no trabalho do Judiciário, que analisa eventuais pedidos de busca e apreensão feitos por investigadores da polícia e do Ministério Público.

Na entrevista, Bolsonaro ressaltou que levantou essa possibilidade porque, “graças a Deus”, tem “amigos policiais civis e policiais militares do RJ”, que o teriam avisado.

Nessa declaração, ele dá a entender que pode ter evitado uma operação policial contra seus filhos —um deles, o senador Flávio Bolsonaro, é investigado pelo MP do RJ sob suspeita de um esquema de “rachadinha” (devolução de salários e desvio de recursos públicos); outro, o vereador Carlos Bolsonaro, é alvo da PF por supostamente articular esquema de disseminação de fake news.

Além disso, a afirmação também pode levar à advocacia administrativa, uma vez que servidores públicos de órgãos de segurança o teriam ajudado sem que prestassem serviço diretamente a ele. A pena para esse crime é de dois meses a dois anos de prisão.

Falsidade ideológica
Bolsonaro pode ter cometido o crime se ficar comprovado que adulterou o “Diário Oficial” da União em relação à demissão de Maurício Valeixo da direção-geral da Polícia Federal.

Ao anunciar que deixaria o governo, Sergio Moro afirmou que não tinha assinado, como constava no ato oficial, a exoneração de Valeixo, que havia sido publicada no mesmo dia pela manhã.

Na ocasião, a exoneração foi publicada “a pedido” e com o endosso de Moro, e Bolsonaro usou as redes sociais para afirmar que essa era uma prova de que não queria interferir na corporação e que a mudança na corporação havia partido do próprio Valeixo. Horas depois, porém, o governo republicou o Diário Oficial sem a assinatura de Moro. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de prisão.

Coação no curso do processo
O presidente não detalhou como levantou com “amigos policiais civis e militares do Rio de Janeiro” que estava sendo “armada” uma operação de busca e apreensão na casa de um de seus filhos. Caso a evolução das investigações aponte que Bolsonaro ameaçou algum servidor para interferir em processo judicial ou policial para blindar seus parentes, porém, pode ficar caracterizada a coação no curso do processo. A pena para esse delito é de um a quatro anos de reclusão.​

 

Folhapress

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