JULGAMENTO DO STF QUE PODE PROIBIR PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA DEVE SER VOTADO AINDA ESSE MÊS
7 de outubro de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deve marcar para este mês o julgamento sobre a prisão a partir de condenação dos réus em segunda instância de Justiça. Ele vai levar ao plenário três ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que pedem uma revisão do entendimento da Corte sobre o momento em que deve ocorrer a execução da pena. A depender do resultado, pelo menos 160 mil presos podem ser liberados em todo o país. A medida também pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso ele continue preso até lá.

Lula já cumpriu parte da pena do processo relacionado ao triplex do Guarujá, tendo direito a progredir ao regime semiaberto. No entanto, o caso dele ainda tramita nos tribunais superiores, por conta de recursos  apresentados pela defesa — um pedido de liberdade será julgado pela Segunda Turma do Supremo. A ação questiona a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro durante o processo. A possibilidade desse julgamento, e o imbróglio jurídico criado em torno da recusa de Lula em aceitar passar para o regime semiaberto tem levado os demais ministros a pressionarem Toffoli para pautar o tema.

Divisão

O assunto divide o mundo jurídico e, para boa parte dos procuradores e juízes, o encarceramento após o trâmite em segunda instância é uma ferramenta para combater a corrupção e a impunidade. A lentidão do Judiciário em analisar as ações penais é criticada por especialistas, pois resulta na prescrição de crimes e permite que autores de delitos escapem da cadeia. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro permite uma série de recursos que podem fazer o processo tramitar por anos ou décadas sem chegar a uma conclusão.

Os ministros têm, ao menos, três possibilidades de decisão. Podem entender que a prisão só pode ocorrer após todas as instâncias serem exauridas, ou seja, ao final do processo. Podem decidir que a Constituição permite que a pena seja cumprida a partir de condenação em segunda instância, ou podem determinar que a reclusão ocorra quando o processo seja avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A constitucionalista Vera Chemim, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acredita que o Supremo deve mudar a regra atual. “Acho muito difícil que o entendimento que possibilita a prisão a partir de condenação em segunda instância, prevaleça. Ficar como está seria o ideal, tendo em vista o grave quadro de corrupção. No entanto, a tendência é de que os ministros mudem a orientação da Corte. Penso que vão usar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parâmetro.”

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