AVCB: PARA COBRAR DOS COMERCIANTES, ESTADO E PREFEITURA DEVEM SER OS PRIMEIROS A DAR EXEMPLO
23 de janeiro de 2019

 

Roberto de Sena

Mural do Oeste

O empresariado de Barreiras enfrenta um novo problema que tira o sono de muita gente. Trata-se do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. E o que é isso? É um documento que o Corpo de Bombeiros emite após fiscalizar as edificações, atestando que o prédio – onde funciona um estabelecimento comercial –  possui os dispositivos necessários para debelar um incêndio.  Como se sabe Barreiras é uma cidade que, desde o seu nascedouro, não teve  planejamento urbano e cresceu de forma desordenada de um momento para o outro, principalmente, depois que a região virou uma grande produtora de grãos.

Assim sendo é preciso ter sempre em mente que para se cobrar determinadas coisas da população e do empresariado são necessário alguns critérios.

1 – Quem cobra tem que dar o exemplo primeiro para depois cobrar

2 – É prudente que se ofereça um tempo para que o empresariado e a população se adaptem as novas exigências.

Por incrível que pareça esses dois critérios que citei acima não estão sendo observados na cobrança do AVCB. Note-se que nem o Estado da Bahia e nem a Prefeitura Municipal de Barreiras, não dão exemplo, não fazem aquilo que querem exigir que os outros façam e nem dão tempo para que se faça as adequações que eles mesmos (Estado e Prefeitura), não tiveram a iniciativa de fazer para dar o exemplo. Porreta né não?

Não sou especialista no assunto mas, na condição de livre pensador e observador atento da cena cotidiana da cidade, arrisco a dizer que esta postura dos órgãos públicos, é, no mínimo, equivocada. E antes que se diga que estou defendendo quem não está querendo cumprir a lei, mostro que não é nada disso. Os comerciantes querem cumprir a lei mas precisam de tempo para adaptação. Além disso os custos são exorbitantes e não se pode exigir que tudo seja feito a toque de caixa.

 

Pergunto: Será que a sede da Prefeitura Municipal de Barreiras passaria no teste do Corpo de Bombeiros quanto aos critérios de segurança contra incêndio?

E os prédios nos quais funcionam secretarias, departamentos, escolas, creches, estádio, Parque de Exposições. Ginásio de Esportes, Postos de Saúde, Hospitais, assistência social, todos receberiam o atestado liberatório do Corpo de Bombeiros para o seu devido funcionamento?

E os órgãos do Estado da Bahia em nossa cidade também oferecem a segurança contra incêndio que se exige do empresariado?

O SAC, O Detran, As diversas delegacias, o espaço onde funciona a Polícia Militar, Os prédios da Dires, da Direc, da UNEB, as escolas estaduais, o Hospital do Oeste, a ADAB e os demais equipamentos públicos, oferecem as condições que o governo quer cobrar dos comerciantes? Destes talvez – e olhe lá – só o prédio do próprio Corpo de Bombeiro é que, possivelmente, deve ter as condições exigidas.

Esse é o ponto.

Se o Estado e a Prefeitura não cumprem como podem exigir que os outros cumpram?  Quem souber me responda por favor. Eu mesmo não sei.

Por conta desta incoerência, a Prefeitura não dá o alvará de funcionamento para as empresas e essas são amplamente prejudicadas, ficam impossibilitadas de participar de licitação pública e ainda por cima estão ameaçadas, em última análise, de impactar seu próprio funcionamento.

É hora de ter bom senso. De se buscar um caminho alternativo para não prejudicar o empresariado, a geração de emprego e renda e tantos pais e mães de família que dependem do comércio.

Sei que evitar os riscos de incêndio é fundamental pois trata-se de proteger o bem maior que temos que é a nossa vida. Mas tudo pode e deve ser feito com bom senso e sem açodamento.

Imaginemos então o seguinte calendário de adequação: Inicialmente se daria dois anos para que o Estado e o Município se adequassem as exigências do Corpo de Bombeiro. Estes fariam uma adequação modelo em toda a sua estrutura e que, posteriormente,  serviria de modelo para o empresariado. Se estabeleceria também que, somente depois  que o Estado e a Prefeitura procedessem as suas adequações é que teriam o direito de cobrar dos demais.

Por fim seriam dados mais dois anos para que o empresariado de Barreiras atendesse as exigência do AVCB e ai sim quem não cumprisse as regras, poderia ser justamente penalizado.

É um acordo ou um TAC – Termo de Ajuste de Conduta –  que pode ser feito entre o Ministério Público, a Justiça, o Governo da Bahia, a Prefeitura de Barreiras, as entidades representantes dos lojistas, o Crea, CDL, ADIB, CRECI e os demais. Alguma dificuldade para se chegar a esse entendimento? Algum entrave legal? São coisas para serem discutidas de agora por diante.

Fica sendo essa a nossa sugestão. Se alguém tiver melhor que apresente para contribuir com o debate sobre um assunto que diz respeito a todos nós moradores de Barreiras.

Ainda voltarei ao assunto.

 

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