URGENTE: MÁRCO AURÉLIO MELLO DETERMINA SOLTURA DE TODOS OS PRESOS COM CONDENAÇÃO APÓS A 2ª INSTÂNCIA
19 de dezembro de 2018

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro (leia mais sobre a decisão ao final desta reportagem).

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que foi informada da decisão e afirmou que estuda medidas judiciais cabíveis.

“A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu há pouco a notícia da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância. Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis. A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, diz a nota.

Caso a PGR decida recorrer, a análise do recurso caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Isso porque, oficialmente, o recesso do Judiciário teve início. Com isso, inicia-se o plantão, que é competência da presidência do Supremo.

Julgamento no STF

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento.

O Supremo já julgou o tema “prisão após segunda instância” em pelo menos três ocasiões:

– 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

A decisão

Na decisão de 18 páginas, o ministro Marco Aurélio Mello disse que liberou a ação para julgamento em abril de 2018, mas o tema só foi marcado para julgamento em abril de 2019.

Ele viu “quadro a exigir pronta atuação” por conta do não cumprimento do artigo 283 do Código de Processo Penal.

O ministro citou que o plenário do Supremo já negou liminares em outras ações.

Afirmou que, como ministro, deve cumprir a Constituição e que o Supremo é a última trincheira da cidadania. Disse que não pode se curvar a decisões que não são vinculantes.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, disse o ministro.

Marco Aurélio afirmou que o plenário já tomou decisões diferentes sobre o tema e que não existe nenhum entendimento vinculantes.

“Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, disse o ministro.

O ministro disse que, quando ainda cabe recurso em tribunal superior, não se pode antecipar a culpa.

“Não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle do Supremo”, afirmou Marco Aurélio.

Ele disse ainda que o direito de aguardar julgamento de recursos deve valer para todos os presos e não somente aos condenados por corrupção.

“Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”, completou.

Via: G1

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