BARREIRAS: APÓS 30 DIAS DE DECISÃO, PRESOS CONTINUAM SEM TRANSFERÊNCIA PARA ITABUNA
12 de julho de 2018

 

Apesar de uma decisão judicial proferida há 33 dias, 91 presos que estão atualmente no conjunto prisional de Barreiras, no oeste do estado, ainda não foram transferidos de volta para o presídio de Itabuna, onde estavam encarcerados inicialmente.

A determinação, expedida pelo juiz Lázaro Sobrinho no dia 8 de junho, atendeu a uma série de habeas corpus impetrados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Os recursos pediram a revogação de uma decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que obrigou a ida dos presos do Conjunto Penal de Itabuna para o estabelecimento prisional localizado no município do oeste baiano. A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) foi notificada da sentença de Sobrinho no dia 15 de junho, mas, até o momento, ela não foi cumprida, e os detentos continuam em Barreiras.

 

Início de tudo

O imbróglio começou quando a promotora de Justiça da Barreiras, Rita de Cássia Cavalcanti, ingressou com uma ação civil pública em maio deste ano contra a transferência dos encarcerados, que fazem parte de facções criminosas.

Além de tentar barrar a mudança de endereço prisional, ela ainda pediu a interdição do presídio da cidade, alegando que a estrutura não tem condições de receber mais gente. Também sustentou que os presos iriam para um cidade com 890 km de distância de Ilhéus, violando um direito previsto em lei de que os detentos devem ficar em unidades próximas de suas famílias.

O pedido de suspensão da transferência chegou a ser negado pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, mas, com os habeas corpus, os órgãos conseguiram obter o direito a que os detentos voltassem para o complexo de Itabuna.

 

Estado recorre

 

Entretanto, o Estado da Bahia ingressou com recursos para rever a decisão. Mas, segundo a promotora de Justiça de Barreiras, Rita de Cássia Cavalcanti, eles não têm poder de suspender a execução da decisão judicial. Por isso, os presos já deveriam ter sido mandados de volta para a cidade do sul baiano, conforme Rita. “A decisão é para cumprimento imediato. Ele [o juiz] tem que fazer as decisões serem cumpridas”, reivindicou, em entrevista ao Bahia Notícias.

Ainda segundo ela, os atos do Estado foram ilegais porque, ao não ser parte nos habeas corpus impetrados, não poderia ingressar com recursos por não ter legitimidade para tal. “O Estado está pretendendo manter os presos em Barreiras a partir de uma medida que não é ortodoxa, não é a tradicional”. A promotora disse que somente os recursos contra a decisão de Lázaro estão recebendo tramitação, enquanto a determinação do magistrado, em si, não foi cumprida.

Troca de juízes

Outro problema levantado pela promotora foi um ato da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que retirou o juiz Lázaro Sobrinho da comarca de Barreiras. A mudança ocorreu no dia 18 de junho, dias após o magistrado deferir os habeas corpus do MP-BA e da DP-BA, indo contra uma decisão da própria Corregedoria-Geral da Corte, que determinou a transferência dos presos.

Em uma portaria, o juiz foi substituído por Antônio Faiçal, que passou a ser auxiliar da comarca até “ulterior deliberação”. Ele é coordenador do Grupo de Monitoramento e de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e ficou com a análise de parte dos recursos impetrados pelo Estado.

Segundo a promotora, a decisão do TJ-BA desrespeita a Constituição. “Não pode haver juiz de exceção. O juiz não pode ser movido de um lugar para o outro. A partir do momento que eu manipulo o juiz responsável pelo processo, tirando ou colocando sem qualquer critério que seja previamente expresso em lei, posso manipular a decisão para que tenha em determinada comarca um juiz que me interessa”, disse a promotora, alegando também que Sobrinho foi removido sem que houvesse pedido dele.

Contra a troca de magistrados, Rita ingressou com uma ação pedindo a suspeição de Faiçal, pois, segundo ela, o juiz estaria com imparcialidade enquanto julgador comprometida por ocupar no TJ-BA uma função próxima à Corregedoria. “A gente pode estar diante de um fato gravíssimo de tolhimento da independência do magistrado, que foi punido diante de uma decisão que não agradou”, afirmou em relação a Sobrinho.

Outro lado

Procurado pelo Bahia Notícias, o juiz Antônio Faiçal disse que não poderia se pronunciar sobre o assunto porque os processos mencionados na reportagem estão sob sua responsabilidade.

No entanto, afirmou que os recursos do Estado estão em análise e, por enquanto, esperam manifestação do próprio MP-BA. Depois disso, o magistrado tomará sua decisão, que vai julgar se o Estado tem, ou não, legitimidade para entrar com os pedidos de retratação da decisão de Sobrinho.

 

Via: Bahia Notícias

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