O Tribunal de Contas dos Municípios multou a prefeita de Wanderley, Fernanda Sá Telles, por irregularidades no controle e fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 078/2019, firmado entre a prefeitura e a empresa Dovale Comércio de Gás Ltda. EPP, que teve por objeto o fornecimento de combustível para suprir a frota de veículos da prefeitura. A denúncia foi formulada por Leonardo Maia dos Reis.
O TCM concordou com a denúncia de falhas no acompanhamento da execução do contrato pelo controle interno, por não haver nenhuma documentação comprobatória, além da nota fiscal, fazendo com que não houvesse um controle preciso sobre o fornecimento de combustível.
Confira a decisão do TCM que aplicou uma multa a chefe do executivo municipal de Wanderley e a advertência a eventuais recorrência do ato praticado.
”Votamos, com lastro no inciso XX do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 006/91, pelo conhecimento e procedência do Termo de Ocorrência constante do processo TCM nº 16253e20, exercício 2019,
para:
I – Aplicar multa a Sra. FERNANDA SILVA SÁ TELES, Prefeita de
Wanderley, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), fundamentada no
inciso II do artigo 71 da mesma Lei Complementar citada, advertindo-a, de
logo, que eventual parcelamento deve observar o disposto na Resolução
pertinente, com a correção e atualização das prestações, o mesmo
ocorrendo na hipótese de não cumprimento do prazo de recolhimento,
fixado em 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste
decisório;
II – Advertir a Gestora que eventual reincidência nas mesmas
irregularidades relatadas nos autos caracterizará a prática de ato de
improbidade administrativa, a ser objeto de formulação de representação
de representação ao douto Ministério Público Estadual para a adoção das
providências pertinentes”.