O Senado aprovou nesta quarta-feira (29), por 47 votos a 24, o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a condenação de agentes públicos.
O texto tem origem na Câmara, fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada na gestão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Maia (sem partido-RJ).
O texto-base aprovado no Senado nesta quarta (29) já foi alterado e, por isso, após a conclusão da votação, será analisada novamente pelos deputados (veja mais abaixo). Os senadores também ainda terão que avaliar os chamados destaques, sugestões de mudança no texto.
O projeto promove uma grande mudança na legislação em vigor sobre improbidade, que é de 1992. Dos 25 artigos, somente dois não são modificados pelo projeto.
Uma das principais alterações estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime.
A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Defensores da medida, no entanto, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança a gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
Para diminuir a resistência à proposta no Senado, o relator do projeto na Casa, Weverton Rocha (PDT-MA), acolheu sugestão de senadores e promoveu mudanças na proposta. Entre as quais:
Em entrevista, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse considerar uma “lógica inteligente” do Congresso a “modernização” da lei sobre improbidade para “visar que a apuração seja feita dentro de limites constitucionais e possa realmente estabelecer a culpa de culpados, mas permita também absolver inocentes”.
“A intenção do Senado, como foi da Câmara, é entregar um diploma legal que seja equilibrado, que possa ser obediente ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa”, declarou.
Em relação ao prazo de até dois anos para a conclusão de um inquérito de apuração de ato de improbidade, Pacheco disse que outras legislações preveem prazos para as ações e que fixá-los “é absolutamente normal”.
A Lei de Improbidade trata sobre condutas de agentes públicos que:
O projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.
Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o cargo.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
O texto aprovado excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Pelo texto, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências não poderão ser condenados por improbidade.
O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.
Isso, segundo Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos acordos de leniência da lei anticorrupção.
O texto do projeto deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado crime de improbidade.
Advogados públicos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e tortura.
O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo o texto, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.
Nepotismo: O projeto fixa a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo. O crime passa a ser descrito como: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.
Direitos políticos: Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).
Em caso de prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos passará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).
Em caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.
E ainda:
G1