Desfecho do caso da moça Rosângela Almeida dos Santos, a qual foi indevidamente divulgado pelas redes sociais que havia sido enterrada viva:
Após investigações concluiu o Delegado de Polícia da Delegacia de Riachão das Neves/BA que Rosângela de fato estava morta quando foi enterrada. Veja alguns trechos do relatório policial:
1. Foi ouvida um agente funerário e aquele relatou que foi ele a pessoa que “preparou o corpo da Rosângela” para o sepultamento. Foi ele quem “fez a aplicação de um litro do produto conservante (formol) no corpo de Rosângela e a mesma não mostrou nenhuma reação de vida”. Que no dia que abriram o caixão ele estava presente e “…observou que a mesma, já estava em estado de decomposição, rosto já azulado.”
2. Após ter sido ouvida pelo Delegado de Polícia a mãe da Rosângela, percebeu nitidamente que aquela senhora se encontrava bastante abalada pela perda da sua filha. Encaminhou então um Ofício a ilustríssima Secretária de Saúde do Município de Riachão das Neves/BA requerendo uma avaliação psicológica da mãe.
Destacam-se na análise psicológica os seguintes trechos: “…dona Germana, a mãe, passou por frustração advinda da expectativa da volta de sua filha para casa, pensando serem os desmaios o único problema da filha.” Em outro trecho lê-se: “Diante da morte e do luto, se sentiu desorientada e nada mais profundo e doloroso do que o sentimento de perda. A desorientação foi maior quando as pessoas começaram a relatar que existia a possibilidade de sua filha estar viva depois de dias enterrada.” E ainda: “É importante perceber a dimensão emocional que a perda de sua filha trouxe a senhora Germana e o ponto a ser observado é o apego que tinha pela filha e o desespero ocorrido, chegando ao ponto de ter que ter uma prova de que sua filha estivesse realmente morta, o que a induziu a abrir a sepultura. A mesma, ao ver o corpo da filha, viu e teve a certeza de que a filha realmente esta morta.”
3. Conclui o Inquérito Policial então o Delegado pelo indiciamento da senhora Germana por infringir o Artigo 210 Caput do Código Penal (Violação de sepultura), ao mesmo tempo em que requer o arquivamento do inquérito policial, tendo em vista a lídima “perturbação mental” da mãe, provada pela “Análise Psicológica” acostada nessa peça informativa, confirmando que aquela senhora encontra-se ainda sendo acompanhada psicologicamente devido ao forte trauma que a envolveu causado pela morte da sua filha.
Fica agora a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário requisitar novas diligências se assim entenderem necessário.
Via: Alô Alô Salomão