PREFEITURA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
20 de março de 2020

Por meio de dois decretos, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães emitiu novas orientações e decretou situação de emergência no município, como medidas para conter a contaminação do Coronavírus, além de contribuir para o enfrentamento da pandemia. A capital do agronegócio ainda não possui casos confirmados. A prefeitura realizará no final da manhã de hoje uma entrevista coletiva onde deve anunciar oficialmente as medidas que já foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 19. Além do decreto da situação de emergência, a prefeitura também determinou a limitação de pessoas em velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres.

Decreto Nº 130/2020, 19 de março de 2020 – Dispõe sobre o limite de acesso em velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, bem como das medidas de higienização em geral, no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Decreto 131/2020, 19 de março de 2020 – Decreta situação de emergência e estabelece medidas para os estabelecimentos em geral, no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Leia os decretos íntegra:

DECRETO Nº 130/2020, 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre o limite de acesso em velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, bem como das medidas de higienização em geral, no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2020 do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado da Bahia, solicitando orientações sobre a delimitação de pessoas para homenagens póstumas.

CONSIDERANDO a ininterrupta realização de velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres:
DECRETA
Art.1º. O limite de acesso em velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres será de 10 (dez) pessoas, posto a possibilidade de transmissão e proliferação do COVID-19 num ambiente onde há pessoa falecida. Parágrafo primeiro. É terminantemente proibido aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas dos velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres. Parágrafo segundo. Ficam suspensas a entrega de alimentos pelas empresas, posto a possibilidade de transmissão e proliferação do COVID-19 num ambiente onde há pessoa falecida. Parágrafo terceiro. Os velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres deverão ser realizados no período diurno e com prazo limite de 24 horas após o óbito.
Art. 2º. Os locais onde são realizados velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, deverão adotar as seguintes medidas ao público em geral: Parágrafo primeiro. Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), nas suas entradas e acessos de pessoas e toalhas de papel descartável. Parágrafo segundo. Os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.
Art. 3º. Os banheiros de uso comum, deverão disponibilizar sabão, sabonete detergente ou similar, e toalhas de papel descartável. Parágrafo primeiro. Os banheiros deverão ser higienizados em intervalos de 3 (três) horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final de realização de velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres.
Art. 4º. Durante e após o período de realização de velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, higienizar, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento).
I. Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de realização de velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária. II. Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de realização de velórios, sepultamentos e cerimônias fúnebres, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária.

III. Manter à disposição na entrada ou em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos familiares/funcionários do local;
IV. Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Art. 7º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias
Luís Eduardo Magalhães, 19 de março de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE

Presidente da Comissão – Felipe Morgan Melhem Decreto nº 125/2020

 

DECRETO 131/2020, 19 DE MARÇO DE 2020.
Decreta situação de emergência e estabelece medidas para os estabelecimentos em geral, no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 126/2020 do dia 17 de março de 2020, que proíbe a aglomeração de pessoas:

DECRETA
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. São estabelecidas no presente e em demais decretos relacionados medidas para o combate do COVID-19.
Art. 2º. De forma excepcional afim de resguardar o interesse da coletividade continuam em funcionamento os hipermercados e supermercados; padarias; farmácias; postos de gasolina; lojas de conveniência; restaurantes e lanchonetes; lojas de produtos para animais; feiras livres, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados).
Parágrafo único. A forma de controle do quantitativo de pessoas nos estabelecimentos, na forma prevista no caput desse artigo é de exclusiva responsabilidade do proprietário/locatário/arrendatário/responsável ou assemelhado.
Art. 3º. De forma excepcional afim de resguardar o interesse da coletividade, ficam suspensas as atividades em centros culturais, cinemas, academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais, casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates independentemente da aglomeração de pessoas.
Art. 4º. Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
Art. 5º. Os estabelecimentos em geral deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
Parágrafo primeiro. Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária.
Parágrafo segundo. Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária.
Parágrafo terceiro. Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local.
Parágrafo quarto. Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
Art. 6º. O funcionamento das lojas do comércio deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
Parágrafo primeiro. A lotação não poderá exceder ao quantitativo estabelecido no Decreto Municipal nº 126/2020.
Parágrafo segundo. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos.
Art. 7º. Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei e legislações correlatas.
Art. 8º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias
Luís Eduardo Magalhães, 19 de março de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE

Presidente da Comissão – Felipe Morgan Melhem

Decreto nº 125/2020

 

 

 

  • Compartilhe:

Mais do Mural do Oeste

Mais do Mural do Oeste

26/04/2024 VIDEO: VEREADORES TROCAM “SOPAPOS” NA CÂMARA MUNICIPAL Foto: Reprodução / PIndobanews Uma confusão com direito a socos encerrou a sessão da Câmara de Vereadores de Pindobaçu, no Piemonte Norte do Itapicuru, nesta quinta-feira (25). Imagens que circulam pelas redes sociais mostram a briga, que deixou vereadores com escoriações. Ao final do entre ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DA BAHIA APROVAM PARALISAÇÃO DE 48H   Foto: Divulgação/APLB Professores da rede estadual aprovaram, na manhã desta quinta-feira (25), uma paralisação de 48 horas para a próxima segunda-feira (29) e terça-feira (30), durante assembleias regionais realizadas em todo o estado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação d ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 BARREIRAS: RROJETO ESCOLINHA DE TRÂNSITO FORMA 152 FISCAIS MIRINS DE TRÂNSITO A iniciativa do 10º Beic conta com a parceria das secretarias municipais de Educação e de Segurança Cidadã e Trânsito   Nesta quinta-feira (25), estudantes, professores, diretores e apoiadores do Projeto Escolinha de Trânsito, realizado pelo 10º Batalhão de Ensino, Instrução e Capaci ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 BARREIRAS: COLISÃO ENTRE MICRO-ÔNIBUS E CAMINHONETE DEIXA CERCA DE 20 FERIDOS NA BR 242, NA ALTURA DO CERRADÃO   Na manhã desta sexta-feira, 26, por volta das 8h, um colisão grave, envolvendo uma caminhonete um micro-ônibus, deixou cerca de 20 pessoas feridas, na altura do KM 858, próximo ao Cerradão, em Barreiras. De acordo com informações, o micro-ônibus saiu de LEM, quando teria tido um probl ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 PINTOR CAI E MORRE ENQUANTO TRABALHAVA NO CENTRO DE IBOTIRAMA   Um pintor caiu e morreu enquanto trabalhava no centro de Ibotirama, na manhã desta quarta-feira (24). O caso aconteceu na rua JJ Seabra e, por conta da popularidade da vítima, causou tristeza na cidade. Ainda não há informações sobre o que provocou a queda, que foi registrada pela Polí ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 INCÊNDIO ATINGE DEPÓSITO DE MATERIAL RECICLÁVEL EM LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Um incêndio de grandes proporções atingiu um depósito de material reciclável em Luís Eduardo Magalhães na quarta-feira (24). O incidente ocorreu na rua Ibotirama, no bairro Santa Cruz. Segundo o Corpo de Bombeiros, equipes da 2ª Companhia foram acionadas para a ocorrência. Três caminhões- ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 HOMEM É ASSASSINADO EM IBOTIRAMA NA NOITE DESTA QUINTA-FEIRA (25) O crime ocorreu na noite de ontem, 25, quando Reinan Cavalcanti foi morto a tiros, próximo ao bairro São João, na BA 160. Segundo o site Gazeta 5, o rapaz foi atingido na região do tórax e da cabeça. O crime teria sido cometido por dois homens em uma motocicleta. A Polícia Militar esteve no [ ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 SINEBAHIA: CONFIRA AS VAGAS DE EMPREGO DISPONÍVEIS EM BARREIRAS NESTA SEXTA-FEIRA (26) O SineBahia divulgou as oportunidades de trabalho disponíveis nesta sexta-feira (26) para a cidade de Barreiras, no oeste da Bahia. Os interessados devem buscar atendimento em uma das unidades do órgão. Não é preciso agendar e as senhas serão distribuídas conforme disponibilidade e por ordem ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 PRAZO PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DO ENEM ENCERRA NESTA SEXTA-FEIRA (26)   Termina na próxima sexta-feira (26) o prazo para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os pedidos devem ser feitos pela Página do Participante, com o login único do Gov.br. Têm direito a fazer o Enem de gra ...
  • Compartilhe:

26/04/2024 PREFEITURA DE JUAZEIRO CONFIRMA RETIRADA DE ESTÁTUA EM HOMENAGEM A DANIEL ALVES O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou, na terça-feira (23), a retirada da estátua em homenagem ao ex-jogador da Seleção Brasileira Daniel Alves, no centro de Juazeiro, onde ele nasceu, no norte da Bahia. O atleta foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro, em fevereir ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 GOVERNADOR DA BAHIA ENVIA SÉTIMO PEDIDO DE EMPRÉSTIMO E TOTAL JÁ SOMA R$ 6 BILHÕES   Foto: divulgação A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu mais um pedido de empréstimo feito pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para captar US$ 400 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Na conversão atual, o valor passa de R$ 2 ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 ELEIÇÕES 2024: “TRE DA BAHIA JÁ TEM ASSESSORIA PRÓPRIA PARA COMBATER INCESSANTEMENTE AS FAKE NEWS”, DIZ PRESIDENTE Foto: Camila São José / Bahia Notícias Com a presença da tecnologia e ferramentas digitais cada vez mais intensa no processo eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo da Matta Neto, afirma que as principais preocupações da Corte para a ele ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 BARREIRAS GANHA NOVO DELEGADO. ELE TRAZ AMPLA EXPERIÊNCIA DE SEIS ANOS DE ATUAÇÃO NA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS   Durante seu plantão na noite de ontem (24), no complexo policial do bairro Aratu, o delegado Dr. Francisco Carlos de Sá deu as boas-vindas ao Dr. Deivid Balduíno Dias, o recém-empossado na 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN/BA). Deivid, designado pela Secretaria ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 PROFESSORES DA REDE ESTADUAL PODEM SE INSCREVER PARA RECEBER VALE LIVRO DA BIENAL Foto ilustrativa: Claudionor Jr. – ASCOM/SEC Dez mil vales-livro serão distribuídos entre professores e estudantes da Educação Básica da rede de ensino estadual para serem utilizados durante a Bienal do Livro da Bahia 2024, que acontece de 26 de abril a 1° de maio, no Centro de Convenç ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 COLCHA DE RETALHOS: PROJETO DE INCLUSÃO É DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BARREIRAS Com o tema “Educação Desafiadora: Um olhar para a diversidade”, a Secretaria de Educação de Barreiras está desenvolvendo nas escolas municipais o projeto “Inclusão: A colcha de Retalhos” para a educação infantil, cuja proposta é orientar os profissionais das escolas e as crianças p ...
  • Compartilhe:

25/04/2024 BARREIRAS: PORTAL DO PACIENTE
  • Compartilhe:

25/04/2024 LEM:GRUPO MARABÁ AFUNDANDO COM BRIGAS, TROCA DE XINGAMENTOS E AMEAÇAS. DEU ATÉ POLÍCIA   Notícias vindas de Luís Eduardo Magalhães dão conta que o grupo Marabá, sentindo que o barco está afundando, já não se entende mais. O bafafá entre eles é tão grande que o tio do prefeito Júnior Marabá foi preso em flagrante após uma confusão sem precedentes com o irmão do pre ...
  • Compartilhe:

24/04/2024 ANDERSON VIAN, UM JOVEM PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR, A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DE BARREIRAS     Cristão, fisioterapeuta de formação, pós-graduado em gestão em serviços de saúde, ortotraumatologia e respiratória. Nascido em Barreiras, passou sua infância em Riachão das Neves. É casado com Vanessa e tem dois filhos: Pietro e Lorenzo. Anderson ingressou na gestão públic ...
  • Compartilhe:

24/04/2024 FAZENDA MUNICIPAL DE BARREIRAS COMEMORA RESULTADOS POSITIVOS COM CANAL DE COMUNICAÇÃO ON-LINE O Setor de Tributos, vinculado à Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Barreiras, tem se destacado ao implementar um novo canal de comunicação direta com os contribuintes, dentro do Projeto Facilitando, resultando na significativa redução das demandas e maior agilidade nos atendimentos. Segund ...
  • Compartilhe:

24/04/2024 ESCOLA ANTÔNIO BENTO DE FREITAS REALIZA PROJETO DE LEITURA E ESCRITA, EM BARREIRAS Na Escola Municipal Antônio Bento de Freiras, em Barreiras, um projeto está ganhando destaque neste mês de abril: “Livro Nosso de Cada Dia: Vivenciando a Leitura e Escrita na Diversidade Textual”. Com foco nas autoras da literatura infantil, o projeto tem como objetivo geral contribui ...
  • Compartilhe:

Publicidade

Publicidade