A deputada Jusmari Oliveira lançou mão de uma inovação tecnológica e apresentou um Projeto de Lei propondo a criação da Universidade Estadual Digital da Bahia. O projeto foi proposto com base no direito ao acesso a educação instituído pela Constituição Federal. Segundo a deputada, a sede será em Salvador mas a Universidade Virtual alcançará todo a Bahia, com foco principalmente,nas regiões mais carentes onde milhares de estudantes não tem acesso a um curso superior. A intenção é democratizar a educação da forma mais ampla possível, possibilitando ascensão social aos jovens e aos seus familiares. A parlamentar fundamentou o Projeto de Lei nos seguintes artigos:
Art. 1 – Fica autorizada ao Governo do Estado da Bahia a criação da Universidade Estadual Digital da Bahia com base na Lei 12.711/2012 de acesso e democratização do ensino superior.
Parágrafo único: A Universidade Estadual Digital da Bahia, será vinculada ao Conselho Estadual de Educação, terá sede e foro em Salvador – BA.
Art. 2 – À Universidade Estadual Digital da Bahia, será atribuído o ato de criação, observados os princípios de autonomia didático-científica administrativa, de gestão financeira, patrimonial e as disposições constitucionais e legislativas estaduais.
Art. 3 – A Universidade Estadual Digital da Bahia tem por finalidade desenvolver, de forma harmônica e planejada, a educação superior, promovendo a formação, o aperfeiçoamento dos recursos humanos, a pesquisa e extensão.
Art. 4 – Será devidamente aprovada por essa Casa, sobretudo pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único: O Conselho Estadual de Educação fica responsável pela criação de seus Marcos Regulatórios, Estatuto e Regimento Interno, mantendo-a uma Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade.
Art. 5 – A Universidade Estadual Digital da Bahia, será formado por corpo técnico administrativo, corpo docente e corpo discente.
Art. 6 – A Universidade Digital da Bahia desenvolverá o Ensino, a Pesquisa e a Extensão com uma grade curricular ampla, observando as prioridades de formação profissional para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado.
Art. 7- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Na justificativa ela escreveu que a democratização do acesso à educação traz a necessidade da ampliação de vagas no ensino superior, oportunizando a população qualificar-se para o mercado de trabalho. O investimento no ensino e a evolução tecnológica possibilitam cada vez mais este acesso também de forma virtual.
A modalidade do ensino a distância já é uma realidade no Brasil e no Mundo, adotado cada vez mais pelas Instituições de Ensino Superior, quando ofertado com as tecnologias e condições necessárias atinge o seu objetivo de qualidade na formação acadêmica de diversos profissionais das mais diversas áreas do saber.
Durante os anos escolares de 2020 e 2021, totalmente atípicos, o ensino virtual foi a principal modalidade utilizada para garantir o acesso ao conhecimento e a continuidade da formação profissional.
As mulheres e os homens do campo, por exemplo, têm a necessidade cada vez mais do acesso aos conhecimentos técnicos e da profissionalização, para o desenvolvimento do setor agrícola e para a permanência do povo no Campo.
Uma Universidade Digital que atenda a toda a sociedade e com cursos de excelência, significa criar condições para a ampliação do acesso, além de uma ótima alternativa para milhares de estudantes que sonham com um curso superior e são obrigados a se descolar de suas cidades para estudarem em outros centros, ou desistir dos sonhos.
O avanço tecnológico mundial não permite mais que fiquemos presos a modelos conservadores, principalmente na educação que é o primor do desenvolvimento humano. A Universidade Estadual Digital da Bahia será o grande e revolucionário instrumento de acesso ao conhecimento, e a formação de líderes e profissionais.
O Projeto agora vai tramitar nos comissões para ser analisado e, se aprovado, significará um grande avanço na educação baiana.