Como mostramos, em sentença publicada na útlima sexta (24), ele afirmou que, em seu “tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”. A decisão ocorreu em uma ação em que um homem registrou queixa-crime contra uma mulher por calúnia e difamação, por tê-lo acusado de usar drogas e “estar com putas”.
Segundo o juiz, “imputar a uma pessoa o fato dela ‘estar com putas’ não é ofensivo à reputação”.
Na mesma sentença, Boghi disse ainda que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é “queridinha do STF”.
O presidente do TJ-GO afirmou que as palavras usadas por Thiago Brandão são agressivas à moral pública.
“Embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional.”