O advogado, Dr. Ismael Pedrosa, que é Presidente da Associação dos Blocos Carnavalescos do Oeste da Bahia e diretor do bloco Pilek, conversou com a equipe do Mural do Oeste e apontou o que pode ser levado em conta após a publicação da MP 948/20, em edição extra no DOU no dia 8 de abril. A Medida Provisória dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus.
Após longo período com um calendário de eventos bastante movimentado, e vários já em prospecção, a cidade de Barreiras e toda a região Oeste vivem uma completa estagnação em decorrência da pandemia e da clara orientação para evitar aglomerações. Ao Mural do Oeste, Dr. Ismael Pedrosa traz o conteúdo dessa nova MP e sua previsão para o retorno da realização de eventos, principalmente em espaços públicos, como praças e parque de exposições.
”O que a MP traz como pontos fundamentais é que, na hipótese de cancelamento, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurem a remarcação; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor”, afirmou Ismael. Essa medida vem como forma de proteção às empresas que tiveram suas atividades, a realização de eventos, paralisadas em decorrência da pandemia.
Outro ponto importante é que os artistas já contratados até a data de edição da MP que forem impactados por cancelamentos de eventos e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
”Como foi decretado estado calamidade pública pelo governador em toda a Bahia, o Ministério Público e outros órgãos de proteção não permitiriam a realização de eventos neste ano. Todo ente federativo, tanto o município, quanto o estado, quando decretam calamidade, ele recebe dinheiro de outro ente, no caso o estado recebe dinheiro da união, para as ações que motivaram o estado de calamidade, portanto, não pode haver a utilização de dinheiro público nos eventos”, finalizou o Dr. Ismael Pedrosa.
Por: Gabriel Sena