Uma regra que beneficia um grupo de proprietários de veículos com a isenção do IPVA é a comprovação de uma doença grave. Caso o cidadão tenha recebido o diagnóstico de uma das 33 doenças ou condições de saúde descritas na legislação, ele não será cobrado pelo imposto.
É preciso que o proprietário comprove o diagnóstico com laudo médico emitido por uma das clínicas credenciadas pelo Detran do seu estado, além de apresentar os demais documentos solicitados na regra vigente.
Confira a seguir a lista completa das doenças e condições de saúde específicas que concedem o direito à isenção do IPVA.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo;
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Más formações ou encurtamento dos membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.