REMÉDIOS PARA EMAGRECER: O QUE O STF VETOU E QUAIS ESTÃO LIBERADOS
15 de outubro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a lei que permitia a produção, a comercialização e o consumo de 3 medicamentos para emagrecimento: anfepramonafemproporex mazindol.

Isso significa que, agora, não será mais possível produzir, comercializar ou consumir esses remédios no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha retirado os três remédios do mercado em 2011), mas eles voltaram a ser liberados com a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso em 2017.

Veja, abaixo, o que significa o veto do STF:

  1. Quais medicamentos foram contemplados na decisão do STF?
  2. Por que o STF agiu?
  3. O que a Anvisa decidiu em 2011?
  4. O que são os anorexígenos?
  5. Quais medicamentos para obesidade são aprovados pela Anvisa?
  6. Quem deve tomar os remédios para emagrecer?

1) Quais medicamentos foram contemplados na decisão do STF?

anfepramona, o femproporex e o mazindol. Eles não poderão mais ser produzidos, comercializados ou consumidos no Brasil. Todos eles eram usados para tratar obesidade e são considerados anorexígenos (veja detalhes mais abaixo).

2) Por que o STF agiu?

Em 2017, uma lei aprovada pelo Congresso liberou a venda dos medicamentos mediante receita médica específica.

O STF decidiu, entretanto, que cabia à Anvisa tomar uma decisão sobre o assunto.

3) O que a Anvisa decidiu em 2011?

A agência proibiu o uso desses medicamentos.

Em uma nota divulgada na quinta-feira (14), após a decisão do STF, a Anvisa reforçou que, desde a proibição, nenhum laboratório apresentou estudo clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, do femproporex e do mazindol para a obesidade.

4) O que são os anorexígenos?

São medicamentos usados para diminuir o apetite – e, por isso, servem para tratar a obesidade.

anfepramona, o femproporex e o mazindol – proibidas pela Anvisa –são drogas anfetamínicas da classe dos anorexígenos. As três são usadas desde a década de 50 e, nos Estados Unidos, ainda são prescritas, explica o médico endocrinologista Cesar Boguszewski, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem).

Elas agem aumentando o nível de adrenalina no cérebro e diminuindo o apetite.

“Eram medicações que deviam ser controladas, supervisionadas, mas eram medicações baratas – que um grupo de pacientes respondiam muito bem. Do ponto de vista médico, seria ótimo se a gente tivesse”, afirma Boguszewski.

“O grande problema é que existia uma prescrição totalmente indiscriminada dessas medicações, por médicos que não eram da área, provocando vários problemas, efeitos colaterais sérios”, completa o médico.

A Anvisa afirmou, ao retirar os três remédios do mercado, que não existiam estudos que comprovassem o seu benefício para a obesidade.

Mas Boguszewski explica que os estudos feitos – na década de 50 – eram diferentes dos que são feitos hoje. (Não existiam, naquela época, os ensaios randomizados, controlados e duplos-cegos, considerados hoje o “padrão ouro” de testes clínicos. Esses são os que foram usados para testar as vacinas da Covid, por exemplo).

5) Quais medicamentos para obesidade são aprovados pela Anvisa?

A Anvisa permite o uso de três remédios para tratar a obesidade no Brasil:

Sibutramina

  • A sibutramina é o medicamento emagrecedor com registro válido mais antigo no Brasil: desde março de 1998.
  • É o único medicamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade.
  • Criada inicialmente como antidepressivo, a sibutramina age no sistema nervoso central, especialmente sobre dois neurotransmissores – a serotonina e a noradrenalina, provocando no paciente a sensação de saciedade.

 

A sibutramina é um anorexígeno – mas, diferente dos três medicamentos proibidos pela Anvisa, ela é além disso, um sacietógeno, explica Cesar Boguszewski.

“Ela também influencia a saciedade, então a pessoa come e se sacia com mais rapidez. Aí ela come menos e emagrece”, diz.

A endrocrinologista Cintia Cercato explica que a droga é segura e eficaz, mas o paciente precisa assinar um termo de responsabilidade.

“Ela age por noradrenalina e serotonina e pode aumentar um pouco a frequência cardíaca e a pressão. É contraindicada para quem tem doença cardiovascular e quem faz tratamento psiquiátrico”, ressalva.

Liraglutida

“A liraglutida é uma medicação de ação periférica: vai liberar uma substância no intestino, que promove uma alteração do esvaziamento gástrico no estômago, e, no cérebro, aumenta a saciedade. Então a pessoa come menos tanto por ação central quanto porque o estômago fica ‘menor’: ele dilata menos durante a refeição e já promove saciedade mais precoce”, explica Cesar Boguszewski.

O problema, diz o médico, é que a liraglutida é caríssima.

“É um excelente remédio, mas é feito para uma parcela muito limitada da população. E existe uma ideia muito errada que o problema do Brasil não é a obesidade, é a fome. Isso é um conceito muito incorreto. Nós temos os dois problemas. A obesidade é, sim, um problema, e não é privilégio de classes abastadas: é uma doença que afeta as classes menos favorecidas. E a gente não consegue dar a liraglutida nos nossos ambulatórios [do SUS]. O custo é inviável“, afirma.

Orlistat

Assim como a liraglutida, o orlistat é uma medicação periférica – só que não age no cérebro, só no intestino. Ela inibe uma enzima produzida no pâncreas, a lipase, que faz a ingestão de gorduras. Isso faz com que cerca de 30% da gordura ingerida na alimentação seja eliminada nas fezes, explica Boguszewski.

“Como a gordura tem bastante caloria, você está eliminando, teoricamente, calorias pelas fezes, e com isso vai promover perda de peso. Não tem nenhuma ação central [no sistema nervoso], só que, por conta desse mecanismo de ação, a eficácia dela é muito mais baixa comparada com as outras medicações. E também não é barata – tem custo intermediário entre a liraglutida e os outros medicamentos”, diz o médico.

6) Quem deve tomar os remédios para emagrecer?

Pessoas que tenham IMC (índice de massa corpórea) acima de 30, segundo a endocrinologista Cintia Cercato, presidente da Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).

Quando o IMC é acima de 30, a pessoa já é classificada como tendo obesidade grau 1. Mesmo assim, o uso deve ser feito com prescrição médica.

“Nas diretrizes brasileiras de obesidade, a indicação [de medicação] é baseada no IMC e na presença de doenças associadas à obesidade. Se o paciente tem IMC de sobrepeso (25 a 30), usamos a mudança de estilo de vida. Se ele tem complicações, como triglicérides aumentado, gordura no fígado, apneia do sono, aí entramos também com o tratamento farmacológico”, explica Cercato.

A base do tratamento da obesidade sempre será a mudança do estilo de vida, com dieta, atividade física e hábitos mais saudáveis, afirma a médica.

Mas Boguszewski frisa que a obesidade tem um componente genético importante – o que significa que duas pessoas podem manter a mesma alimentação, ter o mesmo gasto calórico e, ainda assim, uma delas ser obesa e a outra, não.

“Existem pessoas que ganham peso com muito mais facilidade e outras, com muito mais dificuldade. Existem diferenças individuais. E existe o conceito na sociedade que isso não existe: ‘todo obeso é glutão, é sem vergonha, não faz exercício'”, lembra.

Muita gente ainda considera obesidade como um problema de falta de vontade – a pessoa engorda porque é sem-vergonha, come muito, não faz exercício. Existe um preconceito de toda a sociedade, da classe médica, das autoridades de saúde. Não é simplesmente porque a pessoa come muito. E, muitas vezes, mesmo aquele que come muito a gente sabe, hoje, que come muito porque tem distúrbios bioquímicos que fazem ter um apetite exagerado”, reforça.

Via: G1

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