STF MARCA JULGAMENTO SOBRE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA ESTA QUINTA-FEIRA; DECISÃO PODE AFETAR EX-PRESIDENTE LULA
14 de outubro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

Até 2009, o STF entendia que as prisões deveriam aguardar o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema. Após a segunda instância, um réu condenado ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância. O STF é considerado a quarta instância.

Argumentos

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição. Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça.

A partir da segunda condenação, o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Nas cortes superiores, não se julgam provas e fatos, apenas questões processuais, como nulidades no processo, dosimetria da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso. É nesse ponto que o STF se divide.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição.

Já os críticos à execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional de todo cidadão, o que lhe garante dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Há ainda uma terceira via, já apresentada em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, para que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação no STJ

Casos que podem ser afetados

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 190 mil pessoas estão presas após condenação em segunda instância. Elas podem se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas (sem prazo definido para terminar) decretadas em outros processos.

Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Isso porque eles cumprem também prisões preventivas, declaradas em outros processos que são investigados.

Julgamentos já realizados sobre o tema

O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:

  • 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
  • 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
  • 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
  • 4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Ordem de apresentação das alegações finais

O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.

No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.

Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:

  • as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
  • o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
  • comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

 

Via: G1

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