Em meio à guerra da lagosta e dos vinhos premiados que tanto deseja ver à sua mesa, o Supremo vai decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6127, proposta pelo PDT, contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. Para o partido, ‘a norma viola preceitos constitucionais e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico’. O PDT pede liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. As informações sobre a ação do PDT foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6127; Processo relacionado:MS 36460; Processo relacionado: MS 36459. Na ação, o partido argumenta que, embora os decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 ‘reveste-se de generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de controle concentrado de constitucionalidade’. O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019 em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 29 de março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29 bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no valor aproximado de R$ 5,83 bilhões. A legenda ressalta que, inicialmente, foi divulgada a informação de que o corte atingiria três universidades federais – Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade de Brasília (UnB) –, pois além de terem sediado ‘balbúrdias’ por meio da realização de eventos políticos, manifestações partidárias e festas inadequadas, essas instituições de ensino teriam apresentado baixo desempenho acadêmico, a despeito de informações em contrário de organismos internacionais. O PDT destaca que, em seguida, ‘o ministro da Educação, Abraham Weintraub, emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear’. “A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família, devendo haver a colaboração da sociedade. Trata-se de um direito subjetivo público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante do seu inadimplemento. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para enfrentar os desafios do cotidiano. Como afirma a Constituição Cidadã, a principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da cidadania”, diz o texto.
Via: Estadão