O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à jornalista Bianca Santana por ter acusado a colunista da UOL de propagar notícias falsas.
A decisão foi proferida nesta quinta, 10, e registra que em uma das tradicionais lives do presidente, realizada em maio, Bolsonaro fez referência a reportagens que alegou serem ‘fake news’ dizendo que Bianca Santana seria responsável por uma delas.
Depois, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. Na ocasião, a jornalista Bianca Santana comentou o pedido de desculpas do presidente, registrando que seguiria com a ação judicial, também com o objetivo ‘de inibir que Bolsonaro siga atacando jornalistas’.
Na ocasião, a colunista também apontou que a indenização seria doada integralmente para a ‘busca de Justiça’ pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, crime que segue sem solução há 1003 dias.
Bolsonaro foi citado na ação, mas não se manifestou. Nessa linha, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo ponderou: “Os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos suportados”.
Ao avaliar o valor da indenização, o juiz registrou que o montante deveria ‘atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima’.
Além disso, pela ‘necessidade de preservação da honra subjetiva’ de Bianca Santana e ‘pela necessidade de se reprimir a disseminação de ‘fake news’ no cenário atual’, Macedo determinou que o presidente seja impedido de imputar à jornalista textos que ela não tenha escrito.
Estadão