Pelo presente Edital, faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 08 (oito) do mês de Dezembro de 2023 (sexta-feira), no horário das 08h às 17h, será realizada na sede do SINPROFE, situada na Travessa do Sossego, nº. 49, centro, nesta cidade de Barreiras– Estado da Bahia, a ELEIÇÃO e POSSE dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva, do ConselhoAdministrativo e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Professores, Professoras e Especialistas em Educação da Rede Pública de Ensino do Município de Barreiras– Bahia – SINPROFE, para o triênio 2024 a 2026. Este edital será divulgado em Jornais de circulação local, como também, na sede do Sindicato da categoria, no mural da Prefeitura de Barreiras–Bahia, mural das Secretarias, Departamentos e no perfil do SINPROFE nas redes sociais. Os Interessados deverão registrar suas chapas no período do dia 20(vinte) ao dia 24 (vinte e quatro) do mês de NOVEMBRO de 2023,de acordo com as previsões Estatutárias e do Regimento Interno das Eleições do SINPROFE. O requerimento para o registro de chapa deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos no regulamento eleitoral, devendo ser assinado por todos os componentes da chapa, que será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. A secretaria do SINPROFE funcionará para este fim, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, no período supracitado, onde se encontra a disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral e fornecimento do correspondente protocolo. Caso haja a inscrição de apenas uma única chapa, a Comissão Eleitoral prorrogará oprazo para novas inscrições por mais 02 (dois) dias úteis (27 e 28.11.2023). Não existindo novas chapas inscritas, a Comissão Eleitoral declarará eleita a chapa que se inscreveu e cumpriu todos os requisitos legais. No caso de recursos, a Comissão Eleitoral julgará os pedidos no prazo de 48 horas, divulgando o resultado no mural da sede da entidade;que caberá pedido de reconsideração, observando os mesmos prazos ali fixados. Até 24 horas após o encerramento das inscrições, e/ou da análise dos recursos, ou pedido de reconsideração, havendo inscrição de mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral procederá com os mesmos prazos e procedimentos para recursos. Após a conclusão destes, a Comissão Eleitoral procederá com o sorteio da ordem de colocação das chapas para o Processo Eleitoral, ficando a referida Comissão Eleitoral responsável pela igualdade de publicidade no espaço eleitoral. Navotação, será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dosvotos válidos dos votantes, observando as previsões estatutária, em caso de empate, será declarada a chapa que tiver o(a) candidato(a) que concorreu ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, mais velho(a). Persistindo o empate, agora pela idade, aplicará o mesmo critério de desempate ao Presidente do Conselho Administrativo.
Barreiras- Bahia, em 30 de Outubro de 2023.