DEFESA DE LULA PEDE QUE EX-PRESIDENTE CUMPRA PENA EM CASA
13 de maio de 2019

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que o ex-presidente passe a cumprir pena no regime aberto. O pedido consta nos embargos de declaração protocolados na noite desta sexta-feira (10) pelos advogados de Lula, solicitando que sejam revistos pontos da decisão tomada pela Quinta Turma do STJ, que em 23 de abril reduziu a pena do ex-presidente no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Na ocasião, o colegiado da corte manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Os advogados de Lula argumentam que, como ele está preso há um ano e um mês na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a revisão da pena feita pelo STJ permite a mudança para o regime semiaberto —quando o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa se recolher em estabelecimento penal à noite.

No entanto, a defesa de Lula argumenta a “inexistência de estabelecimento compatível” e a “peculiar situação do embargante [Lula]” para pedir que o ex-presidente migre automaticamente para o regime aberto (quando a pessoa pode sair durante o dia, mas precisa retornar para a sua residência à noite).

A defesa de Lula diz que, com a mudança feita pelo STJ na sentença e descontado o tempo de prisão que que ele já cumpriu, o ex-presidente tem agora uma pena de 7 anos e 9 meses, o que permite a progressão para o semiaberto por ela ser inferior a oito anos.

“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea ‘b’, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante —sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, escrevem os advogados na peça.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, disse à Folha que o pedido de progressão de regime ocorre de forma subsidiária, e que o objetivo principal dos embargos protocolados nesta sexta-feira é a anulação do processo e a absolvição de Lula.

“Estamos mostrando diversas omissões, contradições e obscuridades [no acórdão] e pedindo que elas sejam corrigidas. Para que as teses defensivas, notadamente aquelas que buscam a absolvição, sejam acolhidas”, disse Zanin. “O foco central do recurso é corrigir esses erros, para que o tribunal possa absolver o ex-presidente”, complementou. De acordo com ele, os embargos deverão ser analisados pela Quinta Turma do STJ.

Os defensores do petista querem que a nova dosimetria estabelecida pelo STJ influencie também no regime inicial de cumprimento da sentença, tese que divide especialistas ouvidos pela Folha. Gustavo Badaró, professor titular de processo penal da USP, avalia que os advogados de Lula tentam se valer de uma interpretação equivocada de um dispositivo do Código de Processo Penal.

Segundo ele, o desconto do tempo já cumprido na prisão só pode influenciar o regime inicial da pena nos casos de presos provisórios, o que não se aplica ao ex-presidente. “Lula não ficou preso um dia cautelarmente. A prisão dele é execução de pena”, afirmou Badaró. Já Davi Tangerino, professor da Fundação Getulio Vargas e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), concorda com os argumentos que constam no pedido de Lula.

“Se o STJ pode recalcular a pena, é apenas natural que ele possa, ou melhor, deva descontar o tempo de prisão já cumprido e que isso influencie no novo regime da pena”, disse. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês —agora reduzida pelo STJ. Apoiadores do ex-presidente já vinham defendendo internamente que ele tentasse uma transferência para um regime mais brando, mas Lula se negava a pedir o benefício. Ele argumentava que a única coisa que quer da Justiça é o reconhecimento da sua inocência.

Recentemente, no entanto, o ex-presidente disse em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar que autorizava a sua defesa a pedir o benefício da progressão de regime, desde que isso não configurasse uma confissão de culpa.

Na peça assinada por Zanin e por outros defensores do petista, os advogados afirmam que Lula “não praticou nenhum dos crimes aqui imputados”, mas ressaltam que a defesa “tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis”.

Ao incluir nos embargos de declaração um pedido para que Lula tenha o cumprimento da sua pena abrandada, Zanin tenta antecipar a progressão de regime. Em tese, o ex-presidente poderia passar para o semiaberto depois de cumprir um sexto da sua pena, o que deve ocorrer no fim de setembro.

 

Via: FolhaPress

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