O Tribunal de Justiça da Bahia intimou a Prefeitura de Barreiras após descumprimento de liminar à respeito da gratuidade do transporte público nas eleições.
Confira a intimação na íntegra:
Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8045745-80.2022.8.05.000
Órgão Julgador: Plantão Judiciário
REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS
DECISÃO;
– Cuidam os autos de pedido de tutela antecipada em recurso de Apelação, no qual, em razão da urgência, fora determinado por esse Juízo Plantonista que o Município de Barreiras ofereça, de forma imediata, transporte público municipal coletivo gratuito aos eleitores do Município, nos dias de pleitos eleitorais, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições; e divulgue adequadamente pelas suas redes sociais, todas as rádios e programas de TV locais, a gratuidade dos transportes, com a menção de que se trata de uma determinação judicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (ID
36734519).
…
Em atenção à petição de ID 36739574, em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia noticia o descumprimento da medida liminar, determino que seja novamente realizada a intimação pessoal do Prefeito do Município de Barreiras, para fins de imediato cumprimento da decisão judicial de ID 36734519, sob pena de pagamento pessoal de multa no valor de R$2.000.000.00 (dois milhões de reais), sem embargo da remessa do feito ao Ministério Público, para que seja apurada eventual prática de crime de desobediência e de improbidade administrativa, caso reste comprovada, ao final, descumprimento da mencionada ordem judicial.
Atribuo, para fins de cumprimento imediato da ordem judicial, força de mandado à presente decisão.
Cumpra-se
Salvador/BA, 30 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS
Plantonista