ENTENDA COMO A CPI DA COVID PODE CONTRIBUIR PARA RESPONSABILIZAR BOLSONARO POR FALAS E POSTURA NA PANDEMIA
26 de abril de 2021

 

Está prevista para esta terça-feira (27) a instalação da CPI da Covid, que irá apurar ações e omissões do governo federal na pandemia, além de repasses federais a estados e municípios.

As investigações deverão ajudar a compreender o envolvimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas políticas do governo de combate à pandemia e fornecer elementos para sua eventual responsabilização.

No entanto, mesmo sem novos elementos, especialistas entendem que as reiteradas falas e postura do presidente, tanto de negação da gravidade da pandemia quanto contrárias a medidas de isolamento, bastariam para que Bolsonaro pudesse ser responsabilizado.

Entenda como a CPI da Covid poderia contribuir para a responsabilização do presidente e se ele poderia ser convocado para depor e relembre falas de Bolsonaro ao longo da pandemia.

O que é uma CPI? As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) estão previstas na Constituição Federal, em seu artigo 58, e têm poderes de investigação que em geral só cabem a autoridades judiciais.

Para sua criação é preciso requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, além de um fato determinado a ser investigado e um prazo para sua conclusão. A CPI da Covid tem prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.

Segundo o cientista político José Álvaro Moisés, que é coordenador do grupo de trabalho sobre a qualidade da democracia no Instituto de Estudos Avançados da USP, a CPI é um recurso do qual a minoria do Legislativo pode fazer uso para investigar possíveis abusos de poder.

Moisés explica que esse recurso é importante para dar transparência às ações do governo, de modo que as pessoas possam acompanhar, monitorar e fazer o controle do abuso de poder.

“Os eleitores não podem avaliar um governo se não tiverem suficiente conhecimento das ações e das omissões do governo e das consequências dessas ações e omissões”.

De acordo com a professora de direito constitucional Tayara Lemos, da Universidade Federal de Juiz de Fora, as CPIs podem lançar mão de medidas como quebra de sigilo bancário e fiscal. Já medidas mais invasivas como bloqueio de bens, busca e apreensão em domicílio e interceptação telefônica não podem ser determinadas pela CPI, sendo reservadas ao Judiciário.

Como o presidente poderia ser responsabilizado a partir da CPI? Os efeitos seriam mais políticos ou jurídicos? De acordo com Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de direito constitucional da PUC-SP e autora do livro “As Competências do Poder Legislativo e as Comissões Parlamentares”, é preciso deixar claro que a CPI não é um órgão julgador, mas apenas de investigação.

“A CPI investiga fatos determinados e produz um relatório final com as suas conclusões. O relatório pode —ou não— servir de base para que o Ministério Público tome as providências necessárias que, eventualmente, levem à condenação daqueles que praticaram atos ilícitos”.

Em outras palavras, a CPI não responsabiliza, julga ou pune qualquer autoridade, mas ela pode reunir elementos que contribuam para uma eventual responsabilização por parte dos órgãos responsáveis.

Caso o relatório aponte, por exemplo, que o presidente cometeu crimes de responsabilidade, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment.

Uma vez pautado, o processo de impeachment precisa do aval de 342 deputados. Depois disso, para ser instaurado, é preciso aprovação por maioria simples numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores.

Já no caso de a conclusão ser de que o presidente da República possa ter cometido crimes comuns, o relatório é enviado para a PGR (Procuradoria-Geral da República) que pode instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), se entender que há elementos suficientes.

A denúncia somente pode ser feita pelo procurador-geral da República, cargo ocupado por Augusto Aras, cujo mandato vai até setembro, mas que pode ser reconduzido por Bolsonaro. Para que o presidente seja julgado pelo Supremo, porém, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.

Desde que a pandemia começou, diversos pedidos de impeachment e requerimentos de investigação contra Bolsonaro foram apresentados na Câmara e na PGR, respectivamente.

Na avaliação do professor de direito da USP Rafael Mafei, não é por falta de pedidos que Bolsonaro resista a um impeachment.

Nesse sentido, Mafei ressalta que a CPI pode tanto revelar fatos que ajudem na compreensão de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente no contexto da pandemia quanto gerar um clima favorável ao impeachment, a partir da exposição midiática que o caminhar da investigação terá.

Ele destaca ainda que é preciso considerar os interesses na dinâmica eleitoral de curto e de médio prazo que fazem com que o impeachment não seja a alternativa mais atraente nem para oposição, que preferiria concorrer contra Bolsonaro em 2022, tampouco para os parlamentares do centrão, grupo que está próximo ao governo.

Já a cientista política e professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Argelina Cheibub Figueiredo considera mais provável que o relatório venha a focar no possível cometimento de crimes comuns do que na indicação de crime de responsabilidade.

“Para ter o impeachment, é preciso que haja alguma relação, alguma construção de caminho futuro com o vice-presidente. E essa condição eu acho que não existe. Não só a oposição, mas vários políticos que são independentes não confiam no vice”.

Para Argelina, o provável impacto da CPI para Bolsonaro será a redução de seu apoio político pelo desgaste que a investigação deve acarretar. Além disso, ela considera que a pressão da CPI pode fazer com que o governo mude de postura no combate à pandemia.

No caso de a CPI concluir que o presidente possa ter cometido crimes comuns, Mafei questiona ainda se Aras ofereceria denúncia contra Bolsonaro.

A postura do presidente Bolsonaro pode ser objeto de investigação da CPI? Ela poderia ser considerada crime? Na avaliação de Samuel Vida, advogado e professor de direito constitucional da Universidade Federal da Bahia, o mero discurso de Bolsonaro minimizando a gravidade da pandemia e atacando políticas de isolamento social, assim como a promoção de aglomerações, configuram crime de responsabilidade por serem incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

“Não podemos de jeito nenhum imaginar que a manifestação do presidente se equipara a um mero juízo opinativo de um cidadão. Há uma responsabilidade com a retórica presidencial que é inerente às atribuições políticas que o presidente encarna”, afirma ele. “O decoro comporta também a responsabilidade com suas manifestações e seus efeitos junto aos cidadãos”.

Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional e administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem um entendimento distinto.

“O simples discurso negacionista dele por si só não vai levar a um crime de responsabilidade. É um horror politicamente, mas juridicamente crime de responsabilidade ele não cometeu por dizer”, argumenta. “Agora se ele não implementou políticas públicas e se se comprovar que ele se negou a fazer o combate da pandemia, aí sim ele tem um crime”.

Para a OAB Nacional, tais condutas podem configurar não só crime de responsabilidade, como crimes comuns. Em representação à PGR pedindo que o presidente seja denunciado ao STF por crimes comuns, a entidade aponta, entre as ações em que Bolsonaro teria incidido em crime, falas contrárias às medidas de distanciamento social.

Além disso, um levantamento da ONG Conectas Direitos Humanos e do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da USP concluiu que, na esfera federal, “mais do que a ausência de um enfoque de direitos, já constatada, o que nossa pesquisa revelou é a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus, promovida pelo governo brasileiro sob a liderança da Presidência da República”.

CPI tem poderes para convocar um presidente da República a depor? Entre os especialistas consultados pela reportagem, não houve unanimidade.

Parte entende que a CPI poderia convocar o presidente e que este poderia solicitar à Justiça para não comparecer; parte argumenta que, como presidente, ele poderia ser apenas convidado, sem que seu comparecimento fosse obrigatório.

A cientista política Argelina Cheibub ressalta que a única CPI que teve o presidente como peça central antes desta foi a de Fernando Collor, mas que, apesar disso, ele não foi convocado para depor.

Senadores da oposição teriam chegado ao consenso de não chamar Bolsonaro para depor, segundo noticiou a coluna Mônica Bergamo na semana passada.

“A Constituição não menciona qualquer impedimento ou desoneração prévia em relação ao presidente da República”, afirma a professora Tayara Lemos.

Também de acordo com a professora Gabriela Zancaner, o presidente poderia ser convocado.

Entretanto, ambas ressaltam que, como qualquer outro convocado, o presidente poderia recorrer à Justiça para não comparecer.

“Aquele que é convocado como depoente em uma CPI tem o dever de comparecer sob pena de, no caso de recusa, sofrer uma condução coercitiva”, afirma Gabriela. “Contudo, se o indivíduo convocado entender que a convocação é injusta, descabida ou viola seu direito de não produzir provas contra si mesmo, ele pode se socorrer do Poder Judiciário para ser desobrigado ao comparecimento.”

Já Luiz C. dos Santos Gonçalves, doutor em direito do Estado e autor do livro “Poderes de Investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito”, argumenta que o presidente não poderia ser convocado, mas sim convidado, sem que seu comparecimento fosse obrigatório.

“A gente precisa diferenciar convite e convocação. Convite, ela [CPI] pode convidar qualquer um. Mas a convocação significa que, se a pessoa não atender, ela pode ser conduzida coercitivamente.”

De acordo com ele, por causa do princípio da separação dos Poderes, tanto o presidente da República quanto governadores e ministros do STF não podem ser convocados por CPIs. “Há quem diga que não pode convocar prefeito também, porque não estaria ao alcance dela esses titulares do Executivo”, afirma Gonçalves.

De acordo com a Constituição, as comissões parlamentares podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão e convocar ministros de Estado.

Gabriela afirma ainda que há diferença entre testemunha e investigado: “A testemunha tem obrigação de comparecer e dizer a verdade. Já o investigado pode ser obrigado a comparecer em determinadas circunstâncias, entretanto pode também optar pelo silêncio.”

Segundo decisões do Supremo, tanto testemunhas quanto investigados em CPIs podem invocar o direito fundamental ao silêncio caso entendam que a resposta pode incriminá-los.

Renata Galf/Folhapress

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