Respondemos ao MP sobre um questionamento referente ao uso de dois veículos para possível transporte de materiais de campanha eleitoral. E esclarecemos que os veículos citados não são de propriedade do CONSID nem estavam a serviço do CONSID. Assim como nenhum funcionário do consórcio foi utilizado para nenhum serviço de transporte de material de campanha em seu horário de trabalho. As outras recomendações feitas pelo MP já são praxes do CONSID. Sob nossa presidência nunca houve, nem haverá uso eleitoral do mesmo.