CÂMARA APROVA TEXTO DO PROJETO QUE ABRANDA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
6 de outubro de 2021

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto que abranda a lei de improbidade administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado. A Câmara atendeu a decisão do relator do texto na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo. Foram 253 votos contrários à emenda a 162 favoráveis.

Agora, os deputados vão analisar propostas de modificação ao projeto, que, na sequência, vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Zarattini rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

Na avaliação dos senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta na União, estados e municípios.

Em seu parecer, Zarattini rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto”.

“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.

O relator acatou as outras modificações feitas pelos senadores, como a que aumenta para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda. O Senado também ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Os senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

O texto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa. A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas. A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

Para Frederico Martins, consultor do FeldensMadruga Advogados, a principal mudança do texto é a supressão do ato de improbidade culposo que causa dano ao erário.

Segundo ele, embora a jurisprudência sempre tenha exigido a configuração do dolo nos casos de enriquecimento ilícito e de ofensa aos princípios da administração pública, havia a possibilidade de condenação pela prática de atos culposos de improbidade.

A responsabilização de atos culposos, avalia, poderia confundir o gestor imperito e ineficiente com o gestor ímprobo, em uma verdadeira demonização dos atos de gestão pública.

“Caberá ao Judiciário, diante da relevante modificação legislativa, encontrar o equilíbrio entre a necessária punição dos atos ímprobos e os indesejáveis excessos na aplicação da lei de improbidade pelos órgãos de acusação”, diz.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

 

Danielle Brant/Folhapress

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