Como o Mural do Oeste havia informado em primeira mão, mais cedo, foi confirmada a sentença do Judiciário e quatro vereadores perderam o mandato no município de Brejolândia, aqui no Oeste Baiano. Trata-se de Lindomar Pereira, Ramom Castro Oliveira, João Batista dos Santos e Heri Ribeiro de Oliveira. Este é o segundo caso na região. O primeiro foi em Muquém do São Francisco e foi amplamente divulgado pelo Mural do Oeste.
De acordo com informações colhidas pelo Mural do Oeste, a fraude na cota de gênero aconteceu na disputa das eleições 2020, quando foi ajuizada uma AIJE e, após a sua distribuição, o sistema PJE, sob o número 06000001-66.2021.605.0190. a Juíza Eleitoral reconheceu a fraude e, em consequência, zerou os votos dos candidatos a vereador do Partido PL. Foi feito recurso para o TRE-Ba. A unanimidade foi mantida e a sentença determinou o afastamento dos vereadores.
Agora será feita a recontagem dos votos e após a recontagem será autorizada a realização da Diplomação de quatro candidatos a vereador do Partido DEM(UNIÃO BRASIL). Para isso já foi publicado EDITAL NÚMERO 057/2022, datando o reprocessamento do Resultado para esta terça-feira, 18/10/2022.
Quatro novos vereadores devem assumir as vagas deixadas pelos edis do PL. Fica mais um exemplo de quê fraudar a cota de gênero é crime eleitoral grave e além da perda de mandato, dependendo do caso, pode incidir ainda em outras penalidades.