
Em consonância com a Lei Federal, projeto do presidente da ALBA, Angelo Coronel (PSD), proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e derivados do tabaco em táxi, uber e vans. Na justificativa do projeto, Coronel observa “a necessidade de se preservar a saúde e a integridade dos usuários desses serviços, sejam eles fumantes ou não fumantes”.
A Lei a que o chefe do Legislativo estadual refere-se é a 12.546/2011, chamada de Lei Antifumo, que busca minimizar o consumo do produto e restringir seu uso em ambientes fechados e coletivos.
A iniciativa proíbe o uso de todos os derivados do tabaco em locais de utilização comum, a exemplo de repartições públicas, bares, restaurantes, boates, clubes, corredores de condomínios, sejam esses ambientes parcialmente dotados ou não de isolamento como parede, divisória, teto ou toldo.
Na proposição do presidente, todos os veículos referidos deverão conter, de forma ampla e visível, aviso da proibição de fumar, além de ter afixado telefone e endereço dos órgãos fiscalizadores como a vigilância sanitária.
Empresas e motoristas autônomos que descumprirem a lei estarão sujeitos às penas previstas, como suspensão temporária da licença dos serviços por um mês, na primeira infração; multa de dois salários mínimos na segunda infração e perda da licença, concessão ou permissão para a prestação do serviço por um ano.
O projeto salienta que, embora os ambientes citados (veículos de transporte de passageiros) possuam características de local semiaberto, abertura das janelas, os cerca de 50 agentes tóxicos e cancerígenos contidos na fumaça, conforme a
Organização Mundial da Saúde (OMS), deixam impregnados o ambiente após as contínuas exposições, sem contar a dispersão que causa a motoristas e passageiros.
Coronel destaca que o tabagismo passivo é sinônimo e exposição de pessoas não fumantes ao ar contaminado pela fumaça, notadamente em ambientes fechados ou semiabertos, lembrando que táxis, ubers, vans e correlatos são meios de transporte de uso coletivo.