O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.
A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.
O presidente do STF afirma que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e “não demanda criação de novos cargos.”
A nova lei definiu o juiz de garantias como o responsável pelo “controle de legalidade da investigação criminal” e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, afirma Toffoli.
O ministro também concedeu liminar para esclarecer que o juiz de garantias não valerá para ações que tenham origem no próprio tribunal, para o tribunal do júri (entenda abaixo) e para decisões colegiadas.
A atuação de um juiz de garantias também fica suspensa em casos de violência doméstica e familiar, e naqueles relacionados a processos criminais eleitorais.
Na prática, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
A atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa). Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.
Assim que a nova lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.
As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta. Outras duas ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; e outra pelo PSL (veja abaixo os argumentos apresentados nas três ações).
Dias depois da publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema.
O funcionamento do grupo também será prorrogado, como antecipado pelo blog do Matheus Leitão na semana passada. Até esta quarta, o colegiado já tinha recebido 111 sugestões.
Na primeira reunião do grupo, no começo do mês, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli declarou que a criação do juiz de garantias visa maior imparcialidade nos processos do país e não gerará aumento de custos e trabalho ao Judiciário.
“O juiz vai julgar com maior imparcialidade. Não é juiz a favor do investigado”, afirmou o ministro na ocasião.
A Procuradoria Geral da República (PGR) sugeriu ao grupo de trabalho que a implantação da medida seja feita por etapas, e que o mecanismo não seja utilizado em processos penais no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF também defendeu que não haja juiz de garantias em processos no tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) e em processos relacionados à Lei Maria da Penha.
Veja abaixo os argumentos apresentados ao STF nas três ações que questionam a figura do juiz de garantias.
Ação da AMB e Ajufe – as associações de juízes e magistrados pediram que o STF declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias.
Ação do Podemos e do Cidadania – os partidos apresentaram ação no STF no dia 28 de dezembro. Segundo as siglas, o Judiciário é quem deve disciplinar alterações em sua estrutura e organização. Além disso, dizem que não houve estudos sobre os recursos necessários à implantação da mudança.
Ação do PSL – o partido considera que a criação do juiz de garantias viola o pacto federativo e a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, por impor aos tribunais e aos estados obrigações orçamentárias novas sem consulta prévia.
Via: G1