STF DIZ QUE DIRETÓRIO DE PARTIDO QUE NÃO PRESTAR CONTA NÃO PODE TER REGISTRO SUSPENSO
5 de dezembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, nesta quinta-feira, 5, que a Justiça Eleitoral não pode suspender automaticamente o registro de diretórios estaduais ou municipais em virtude da não prestação de contas de partidos. Para a maioria dos ministros, a suspensão só deve ocorrer após a abertura de um processo específico em que a sigla tenha assegurado o direito de apresentar o contraditório e ampla defesa – e depois do esgotamento de todos os recursos. Na prática, a decisão do Supremo suaviza as penalidades aplicadas aos partidos.

No ano passado, o PSB e o Cidadania (antigo PPS) entraram com uma ação no Supremo contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas. Para os partidos, embora o TSE possa editar resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em questão o tribunal acabou por usurpar a competência do Congresso ao prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem um processo judicial específico.

“Se formos à Lei 9096/1995 (conhecida como a Lei dos Partidos Políticos), vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, ao se posicionar contra as regras do TSE.

Acompanharam esse entendimento o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Em maio, Gilmar havia dado uma liminar barrando a possibilidade de haver suspensão automática dos registros devido à não prestação de contas. O entendimento do relator acabou prevalecendo.

A decisão, no entanto, frustrou os três ministros do Supremo que também integram o TSE. Para o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a sociedade “tem o direito de fazer o controle social do que o partido está fazendo com o dinheiro público”.

“O partido não pode se beneficiar das condições que a Constituição e a lei lhe dar sem assumir os deveres que lhe são correspondentes, um deles o de prestar contas. Este dever de prestação de contas se torna ainda mais essencial no modelo brasileiro atual, em que a maior parte do dinheiro que financia os partidos e campanhas eleitorais é dinheiro público”, disse Barroso, que assumirá a presidência do TSE em maio do ano que vem.

O ministro Edson Fachin também defendeu a possibilidade de suspensão automática dos registros, mas foi vencido. “A sanção, a meu ver, ao contrário de ser inconstitucional, decorre diretamente do dever de prestar contas estabelecido na própria Constituição”, afirmou.

Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na falta de prestação de contas, “pode-se escamotear o uso irregular de recursos públicos de forma muito mais grave do que na hipótese de contas que venham a ser desaprovadas ou aprovadas com ressalvas”. A ministra Cármen Lúcia aderiu à ala a favor das resoluções do TSE.

A sessão de hoje foi amena, muito diferente do ambiente acalorado de outubro, quando se iniciou o julgamento sobre as resoluções do TSE. Na época, um bate-boca entre Barroso e Moraes marcou a análise do tema.

“Há uma música antiga, não tão antiga: cada um no seu quadrado”, disse Moraes na época, ressaltando que cabe ao Congresso editar leis. “O nosso é interpretar a Constituição”, rebateu Barroso, interrompendo o colega na leitura do voto.

Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes.

“Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país”.

Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.

Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas!”.

O julgamento não foi concluído em outubro por conta de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso.

Estadão Conteúdo

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