Na decisão que tomou neste domingo, 29 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais decretou o relaxamento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade pública ocasionados pelo novo coronavírus. Ele destacou que a liminar se aplica a todos os entes federativos que estejam em estado de calamidade pública. Resumindo: alcança também estados e municípios que declararam estado de calamidade pública. Na prática a decisão facilita a ação dos gestores públicos que precisam investir em programas para minimizar os efeitos da pandemia.