O prazo final para o PT apresentar o nome do substituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado na Lava Jato e considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa – termina na terça-feira, 11. O ex-prefeito de São Paulo e vice na chapa, Fernando Haddad (PT), é o mais cotado para assumir a vaga. Contudo, o PT ainda tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Lula, ou, no mínimo, ganhar mais prazo para efetuar a troca. No domingo, a presidente do TSE, ministro Rosa Weber, negou pedido de efeito suspensivo ao julgamento da Corte eleitoral para suspender o prazo para troca de Lula como candidato do partido feito pelos advogados do petista no final de semana. O partido tenta ganhar mais uma semana e empurrar a troca para o dia 17, prazo final da Justiça Eleitoral para substituição de candidatos. Apesar da negativa, contudo, a ministra admitiu a plausibilidade de parte os argumentos da defesa do PT, que diz que há a obrigatoriedade do País a respeitar o pacto utilizado pelo comitê de Direitos Humanos Organização das Nações Unidas (ONU) – órgão de observadores independe ligado a ONU – em recomendação para que o Brasil garanta Lula no processo eleitoral. Rosa Weber disse que há uma questão constitucional a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não do acordo. Entre parte dos membros do Judiciário e do governo federal há o entendimento que o acordo não é impositivo. Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão do comitê não tem “nenhuma relevância jurídica”. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes também rechaçou o acordo: “Como diria minha avó, cada macaco no seu galho”, disse no último dia 21 de agosto. Na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE, por maioria, entendeu que além da aprovação pelo Congresso, o pacto internacional também dependia da homologação pelo Executivo, o que não ocorreu no caso. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do registro de Lula, e a própria Rosa Weber entenderam que a Constituição exige que um tratado ou pacto seja aprovado pelo Legislativo e confirmado em decreto presidencial. O único divergente foi o ministro Edson Fachin, que entendeu que era necessário analisar o pedido antes.
Via: Estadão