
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira (10) um habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba.
O pedido de liberdade foi apresentado por um advogado de São Paulo, que questionou decisão do ministro Thompson Flores, presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de manter Lula preso.
A decisão de Flores foi a cena final de um domingo (8) marcado por uma guerra judicial. A batalha começou quando o juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, atendendo a um habeas corpus impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira.
Em sua decisão, Laurita afirma que não cabia ao juiz plantonista apreciar o pedido.
“Reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, escreveu a ministra.
A assessoria do STJ afirma que, desde domingo, recebeu 146 pedidos de habeas corpus a favor de Lula, apresentados por cidadãos que não fazem parte da defesa técnica do petista.
A ministra argumenta que a decisão de Favreto, “inusitada e teratológica [absurda]”, causou “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
Ela ainda defendeu o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, que estava de férias quando despachou contra Favreto.
“Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, escreveu Laurita.
Os petistas, por outro lado, estudam “todas as formas possíveis” de responsabilizar Moro pelo impasse.
O partido tem adotado o discurso de que Lula é preso político e é perseguido pela Justiça. Entre os críticos da conduta de Moro, um dos argumentos é de que ele teria cometido o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Tanto Moro quanto Favreto são alvos de pedidos de punição no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Via: Huff Post Brasil