A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado emitiu uma nota técnica nesta segunda-feira na qual afirma que seria possível divulgar a relação dos parlamentares responsáveis pelas indicações das emendas de relator (RP-9), que fazem parte do chamado “orçamento secreto”, em anos anteriores.
A posição contraria o ato conjunto do Congresso, assinado pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na semana passada, em que ambos alegam não ser possível cumprir integralmente a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige transparência total nos Orçamento de 2021 e 2020. Eles alegaram que seria inviável reunir “milhares de demandas” feitas anteriormente ao relator-geral.
“Se houve ‘milhares de demandas’ e os relatores-gerais encaminharam-nas na forma de indicações, algum tipo de procedimento organizativo tiveram para fazê-lo, e algum registro documental ou informacional mantiveram para seu próprio controle; caso contrário, teriam agido sem saber o que estavam fazendo (o que evidentemente não é o caso). Nada, absolutamente nada, obsta que sejam publicadas essas informações. Não há ‘impossibilidade fática’”, diz a nota técnica.
Para o consultor Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt, que assina a nota, o argumento apresentado pelo Congresso em recurso ao Supremo para manter sigilo das indicações feitas ao relator-geral no passado “é comprovadamente falso”.
“Investigações de imprensa, utilizando-se das prerrogativas da Lei de Acesso à Informação, reuniram copiosa documentação oficial relativa a demandas em busca de emendas de relator-geral, além de outras fontes que dispunham da documentação mas simplesmente se recusaram a torna-la pública”, disse.
“Assim, dizer que inexistia ‘procedimento legal’ para registro da documentação não implica em que inexistia a documentação em tela; o que a decisão judicial pede não é a existência do procedimento, mas a publicização de toda a documentação existente, o que evidentemente não está sujeito a qualquer ‘impossibilidade material’”, acrescentou.
No documento, o consultor avalia, ainda, que o ato editado pelo Congresso representa, “no máximo, o cumprimento parcial e fragmentário” da decisão judicial. “Faltaria, para tanto, exigir que todas as emendas, em todo o seu valor executável, tivessem o registro eletrônico da indicação feita pelo relator-geral e da solicitação respectiva que lhe deu origem.”
Informações de O Globo.