A 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras concedeu liminar em atendimento Ação Civil Pública do SINPROFE (Sindicato dos Professores das Escolas Públicas de Barreiras) contra a retomada das aulas presenciais em Barreiras nesse momento de agravamento da pandemia no Estado da Bahia.
Para o Juiz Leonardo Santos Vieira, deve-se “aguardar uma imunização maior da comunidade” com o objetivo de reduzir o contágio compreendendo que um retorno nesse momento impactará na situação epidemiológica do município com o “alcance de número muito grande de pessoas, como sejam, todos aqueles indivíduos que compartilham a residência com as crianças e adolescentes de rede regular de ensino”.
Os professores da rede municipal de Barreiras já haviam deliberado que não retornariam às aulas presenciais enquanto não houvesse a imunização contra a COVID 19. Essa decisão foi tomada pela categoria em uma assembleia virtual realizada no dia 27 de janeiro em que os professores destacaram importantes desafios estruturais que grande parte das escolas públicas enfrenta e que tornam a retomada às aulas presencias um verdadeiro risco a saúde e a vida de estudante, professores e de suas famílias.
Para o sindicato, trata-se de uma decisão acertada que tranquiliza professores, pais e alunos, endossando o entendimento dos professores de que não é o momento para se retornar às salas de aula,de que não se trata de displicência ou má vontade da categoria e sim, de atenção e cuidado com a saúde de todos.