A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como a que rompeu em Brumadinho (MG) e deixou 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas. A resolução do governo foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (18).
De acordo com o texto publicado, as barragens a montante ou método desconhecido que estão desativadas deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento, até 15 de agosto de 2023.
A resolução determina ainda que as empresas responsáveis por barragens de mineração ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação, fazer obra ou realizar serviço na zona de autossalvamento da barragem, seja permanente ou temporário, que inclua presença humana. A resolução dá como exemplo finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação. No caso da barragem da Vale, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem.
A zona de autossalvamento é a região que está a 10 km das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser descomissionados até 15 de agosto de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independente do método construtivo adotado.
Questionada se o decreto abrangia moradores das cidades próximas às barragens, a ANM esclareceu que não poderia interferir no âmbito do município. Portanto, o decreto vale apenas para as instalações das mineradoras.
A ANM esclarece que existe uma lei nacional que proíbe moradores em áreas de risco. Portanto, se houver possibilidade de inundação que leve risco às áreas devido ao rompimento de barragem, a prefeitura terá o dever de não deixar que os moradores permaneçam ali.
A agência abre, a partir desta segunda-feira, consulta pública por 30 dias para avaliar os impactos e receber sugestões que podem levar a modificações da resolução. Segundo a ANM, o fechamento das barragens a montante pode impactar principalmente mineradoras de pequeno porte.
Ainda segundo o texto da resolução, o empreendedor responsável por barragem de mineração considerada de alto risco terá até 15 de fevereiro de 2020 para instalar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.
No caso das barragens para disposição de rejeitos ainda em operação, independente do método construtivo, foi estabelecido prazo até 15 de agosto de 2019 para que sejam concluídos estudos para redução do aporte de água nas barragens.
Já as barragens de mineração pelo método a montante, em operação ou inativas, deverão, até 15 de agosto de 2019, ter canais laterais instalados ou implantar outra solução técnica para minimizar a descarga de água de outra origem no reservatório.
Via: G1