
Dr Wagner Pamplona, advogado tributarista
A nova Lei do Refiz do programa de parcelamento de dívidas do Funrural acabou por impor sérios custos para os direitos dos contribuintes ampliando poderes para o Fisco Federal.
Esse texto aprovado autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensar o Judiciário e bloquear bens de devedores inscritos na Dívida Ativa da União. A nova regra está no artigo 25 da lei do Funrural, que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que trata dos cadastros de inadimplentes de tributos federais.
O artigo 20-B é uma adequação da execução fiscal à decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional o protesto de certidão de dívida ativa em cartório. O novo dispositivo diz que a PGFN pode notificar devedores inscritos na Dívida Ativa em cartório. O contribuinte tem cinco dias úteis para pagar e se a dívida não for paga nos cinco dias após a notificação, a PGFN pode comunicar a existência do débito aos cadastros de restrição a crédito e “averbar a certidão da dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
E o artigo 20-E, também inserido na Lei 10.522 pela nova lei, dá à PGFN a tarefa de regulamentar como será o protesto, a comunicação aos cadastros e o procedimento de bloqueio.
A lei que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural deu à PGFN o poder de bloquear bens de devedores unilateral e administrativamente e de dizer como será exercido esse poder.
O advogado tributarista empresarial e de agronegócio Wagner Pamplona sócio de Pamplona Advogados Associados, afirma que “não há dúvida que esse poder conferida é abusivo e completamente inconstitucional, pois afronta de forma direta os princípios da livre iniciativa, princípio da proporcionalidade e direito de propriedade, somente equiparado a regimes de exceção. Pamplona afirma que “tal regra lesa o devido processo legal, pois torna possível a indisponibilidade de bens somente pelo fato do contribuinte estar inscrito em Dívida Ativa , dispensando-se o contraditória com ampla defesa”.
“O certo é que esses extensivos poderes conferidos por essa lei à PGFN afrontam a Constituição Federal e provocará sérios danos aos contribuintes que verão seus bens indisponíveis por simples medidas administrativas unilaterais e sumárias conferidas a PGFN por essa lei, estranhamento defendida pela Frente Parlamentar Ruralista no Congresso Nacional e na prática se implementa meios para a Execução Fiscal Administrativa, complementa o advogado Wagner Pamplona.