Em editorial, O Globo diz que “é um abuso acusar Bolsonaro por genocídio”, como quer fazer Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, em relação aos absurdos cometidos pelo presidente da República contra a população indígena, na condução do enfrentamento à pandemia. Para justificar o seu ponto de vista, o jornal recorre à definição canônica de “genocídio”. Diz o editorial:
“Palavras não são inócuas — e ‘genocídio’ é uma daquelas que devem ser usadas com a maior parcimônia, sob pena de banalizar o mais hediondo dos crimes. Genocídio não é sinônimo de extermínio em massa. Todas as definições do crime — a da convenção das Nações Unidas sobre genocídio, subscrita pelo Brasil em dezembro de 1948, a da lei 2.889 de outubro de 1956 e a do artigo 6º do Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) — o caracterizam como uma série de atos cometidos ‘com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso’.
O termo foi cunhado pelo jurista Raphael Lemkin em 1944 para descrever o crime cometido pelos nazistas contra judeus e outras minorias enquanto grupos. Distinguia-se dos crimes contra a humanidade, que descreviam atrocidades cometidas contra os indivíduos (como tortura, escravidão, deportação, violência sexual etc.). Lemkin, que perdera 49 familiares no Holocausto, acreditava que aquele não era um evento único. Os armênios haviam passado por tragédia semelhante, e a legislação precisava ter instrumentos para evitar que os mesmos horrores se repetissem com outros grupos.”
E continua o editorial:
“Apesar do esforço dele, e embora a palavra tenha sido citada pela primeira vez no Tribunal de Nuremberg, nenhum nazista foi condenado na ocasião por genocídio, apenas por crimes contra a humanidade. Genocídio sempre foi um crime difícil de comprovar nos tribunais, com raras condenações. Basta lembrar o Khmer Rouge, responsável pelo extermínio de 2 milhões no Camboja. Seus integrantes não foram condenados por genocídio, mas por crimes de guerra e contra a humanidade, pela dificuldade de demonstrar a intenção de exterminar um grupo específico. Em cortes internacionais, as condenações recentes mais relevantes foram contra o morticínio dos tutsis em Ruanda e o massacre de muçulmanos em Srebrenica, na Bósnia.”
O editorial de O Globo afirma que nenhum nazista foi condenado por genocídio no Tribunal de Nuremberg, por ser um crime de difícil comprovação. Não é bem assim. As provas eram abundantes contra os nazistas. Na verdade, os juízes soviéticos e americanos manobraram para que os crimes raciais evidentes perpetrados pelos capangas de Hitler contra judeus e ciganos, principalmente, ficassem de fora das condenações, substituindo-os pelos crimes contra a humanidade. Não quiseram ultrapassar a “color line”, porque o julgamento por crimes raciais poderia voltar-se contra eles. Explica-se: no caso dos soviéticos, para manter a ditadura stalinista, haviam sido cometidas atrocidades contra etnias e nacionalidades. No que se refere aos americanos, os negros continuavam a ser alvo de uma legislação discriminatória nos Estados Unidos, e esse fato vergonhoso poderia entrar nos holofotes internacionais, se o Tribunal de Nuremberg condenasse nazistas por crimes raciais. Optou-se, então, pela generalidade.
Palavras não são inócuas, assim como os julgamentos sobre genocídios não deixam de ser políticos.
Via: O Antagonista