ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES NO 2º
27 de outubro de 2018

Distrito Federal teve mais de 389 mil abstenções, mas esses eleitores podem ir às urnas no segundo turno. Justiça Eleitoral também está de olho em campanhas ilegais nas redes sociais: multas podem chegar a R$ 329 mil

Uma das grandes dúvidas para o segundo turno das eleições é se o eleitor que não compareceu na primeira parte do pleito pode votar para governador e presidente da República, no segundo turno. Apesar da falta anterior, os 389.826 brasilienses que não foram às urnas no 1º turno estão aptos a escolher os candidatos ao cargo do Poder Executivo.
Thamiris Lima, 20 anos, preferiu não votar no primeiro turno das eleições. Segundo a estudante de engenharia civil da Universidade de Brasília, ela não se sentia preparada para escolher entre os candidatos. “Entendo muito pouco de política e passo o dia todo fora, não tenho tempo para acompanhar as propostas. Preferi não ir pela cabeça dos outros ou me basear em opiniões alheias”, comenta a moradora de Ceilândia Sul, que agora se diz preparada.
Como não foi às urnas em 7 de outubro e esta é a primeira vez que Thamiris votará, a dúvida sobre a possibilidade da participação no segundo turno só foi sanada quando a estudante foi procurada pela reportagem do Correio. “Não sabia mesmo, mas fico muito feliz com a informação, agora pretendo votar”, conta.
Ela foi uma das quase 400 mil pessoas que abdicaram do direito do voto em Brasília, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). O percentual de abstenção chegou a 18,73%, o maior da história da capital do país.
Para o segundo turno das eleições, Thamiris Lima buscou também se informar para, enfim, escolher o voto para presidente da República. “Estamos em um cenário triste de opções. Quero fazer a minha parte para escolher o menos pior”, opina a ceilandense.
Como qualquer eleitor, Thamiris precisará levar um documento oficial com foto para votar. Não é necessário levar o título, desde que o cidadão saiba a zona, local e seção exata de votação.
“É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”
A punição prevista no artigo 23 da Resolução 23.549/2017 do TSE

Rede social pode causar problemas
Não é só o mundo offline que tem regras no dia da eleição. Algumas foram adaptadas para as redes sociais. Uma simples publicação ou enquete pode causar problemas para o eleitor. Assim como os candidatos, o cidadão também pode se manifestar em apoio a um partido ou candidatos, sem problemas. Porém, não pode haver impulsionamento das publicações, ou seja, pagar para que a postagem alcance mais público. A regra também vale para os aplicativos de mensagens instantâneas.
De acordo com o lojista Cayo Costa, de 26 anos, a norma é fundamental para que ninguém seja influenciado de última hora. “Muitos chegam com dúvida no dia da eleição, uma propaganda bem-feita poderia ser muito prejudicial à democracia”, comentou o morador da Asa Norte, que confessou ter escolhido um candidato para deputado federal graças a uma propaganda às vésperas do pleito, esta sim, prática autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra atividade que pode acarretar problemas para o usuário de rede social são as enquetes. O eleitor que fizer uma votação nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23.549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Justificativa

Por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A regra continua valendo para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, pois todos têm 60 dias para mostrar o motivo da falta.
A justificativa pode ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Mural do Oeste / Com Correio Braziliense
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