O Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência de três resoluções, nº 313, 314 e 318, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
A primeira resolução estabeleceu o regime de plantão extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial.
A segunda atualizou a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril. A última, 318, contemplou a nova realidade de lockdown que vem sendo observada em alguns locais do pais.
Ao Mural do Oeste, o advogado Ismael Pedrosa, pós-graduado em direito civil, processo civil, direto tributário e processo tributário, afirmou que as medidas são vistas de forma natural pelo motivo de força maior, a pandemia da Covid-19 e que o poder judiciário está buscando realiza adequações para o andamento dos processos.
”Vale lembrar que os prazos de processos eletrônicos seguem ‘correndo’ e que isso mantém o exercício da advocacia em constante alerta. Temos que dar continuidade na formulação do conteúdo dos processos e entender que o atual momento do nosso país merece total compreensão e cuidados,” disse Ismael Pedrosa.
Os prazos das Resoluções poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do próprio CNJ, caso necessário.