DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO SISU É SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
27 de janeiro de 2020

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora Therezinha Cazerta, rejeitou na noite deste domingo (26) pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão que suspende a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) assim que as inscrições forem encerradas, o que ocorreu às 23h59 deste domingo.

O governo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada pela TV Globo, a AGU disse que recorrerá da decisão da desembargadora, mas ainda avalia se o recurso será apresentado ao STJ ou ao STF.

Com a decisão do TRF-3, segue em vigor a liminar (decisão provisória) concedida pela Justiça Federal de São Paulo – que impede que os resultados sejam divulgados na terça-feira (28), data estimada pelo governo.

Para a presidente do TRF-3, os entendimentos da Justiça Federal de São Paulo “nada mais fizeram do que proteger o direito individual dos candidatos do Enem a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram”.

“Dar prosseguimento ao cronograma, nessa direção, sem enfrentar adequadamente as consequências de algo ocasionado pela própria União Federal é que é um risco à política educacional do país, e não o contrário, porque implica, como fica claro do que consta nestes autos, validar os resultados de um exame, utilizando-o para definir o futuro das pessoas e balizar políticas públicas, sem que houvesse um grau mínimo de transparência a respeito dos pedidos apresentados pelos candidatos e uma reavaliação do impacto que o equívoco teve para os demais candidatos”, afirma Therezinha Cazerta na decisão.

A 8ª Vara Cível de SP ordenou que o governo comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 foi totalmente solucionado.

Para a AGU, a decisão de São Paulo representa “prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior”.

O que diz a desembargadora

Na decisão de 24 páginas, a desembargadora destacou que a suspensão de liminar é “um mecanismo processual excepcional”, que não pode servir para corrigir uma decisão da instância inferior. Para ser concedida, deve afetar valores como saúde, segurança e economia pública.

Por isso, na avaliação dela, o argumento do governo de que um juiz de São Paulo não poderia ter decidido, porque uma ação parecida chegou primeiro na Justiça em Brasília, não serve para suspender a liminar. Conforme a desembargadora, cabe ao governo recorrer nas vias próprias para tentar enviar o processo para Brasília.

Therezinha Cazerta afirmou também que, segundo a Defensoria Pública da União em SP, “houve um equívoco na correção das provas” do Enem.

Segundo a desembargadora, há um problema “evidente” porque quase 6 mil candidatos tiveram as provas novamente corrigidas e também é preciso atentar para a metodologia aplicada aos demais candidatos.

“Assim, mais do que apenas corrigir as provas em que havia o erro gráfico – primeiro aspecto do problema – seria necessário colher uma nova amostra – fazendo-o de um universo em que todas as provas estivessem corretamente corrigidas –, calibrando os itens do exame novamente e produzindo, por consequência, uma nova correção de todas as provas, em que aplicados esses novos parâmetros.”

Por essa razão, segundo Therezinha Cazerta, a Justiça de São Paulo pediu que o governo comprovasse que a situação foi resolvida. A desembargadora afirmou ainda que o governo não conseguiu comprovar que haverá prejuízo com a suspensão do processo do Sisu até uma averiguação detalhada.

Ela afirmou ainda que a situação provocou uma “crise” de “confiabilidade” em relação ao Enem. E que o governo não pode se recusar a dar uma “satisfação transparente”.

“Os efeitos decorrentes da decisão do juízo de primeiro grau – a exigência de que o Estado forneça uma resposta transparente e adequada, mesmo que ausente mudança de nota, àqueles que o solicitaram – não são inócuos, mas, pelo contrário, traduzem-se na proteção aos direitos dos concorrentes ao exame de terem os esforços que despenderam na realização da prova respeitados pelo ente público”, diz trecho da decisão.

Conforme a desembargadora, a decisão de primeira instância “exige, em síntese, que a União Federal aja com um mínimo de responsabilidade em relação à situação por ela própria criada, fornecendo uma resposta”.

Para ela, o governo precisa responder se o erro “prejudicou ou beneficiou” alguém. “Nesse sentido, ao contrário do que consta na nota, a pergunta que incumbe à União Federal responder, de forma clara e direta é se a utilização de uma amostra em que contidas provas corrigidas equivocadamente prejudicou ou beneficiou algum candidato do Exame Nacional do Ensino Médio relativamente aos demais – algo que, reitere-se, não está claro dos autos”, declarou Therezinha Cazerta.

O que diz o governo

No recurso de 60 páginas apresentado ao TRF-3, a AGU informou que não foi formalmente notificada da decisão da Justiça de São Paulo, mas que recorreu antes disso “diante do grave risco de lesão para todos os programas do Ministério da Educação de acesso à educação superior”. Isso porque, ao suspender o Sisu após o prazo de inscrições, também podem ficar comprometidos o Prouni e o Fies.

O governo disse ao TRF-3 que, assim que os problemas foram detectados, tomou “todas as medidas administrativas necessárias para solução dos problemas” e que há diversas ações protocoladas no país, inclusive antes da que chegou em São Paulo, e por isso o juízo do estado não deveria ser responsável pelas ações. Para o governo, a Justiça do Distrito Federal recebeu antes um processo e, portanto, deveria ser a único responsável por analisar ações sobre o tema.

A AGU diz ainda que a Defensoria Pública, autora da ação que gerou a decisão, tem competência apenas para interesses de pessoas necessitadas. “A DPU não apresenta legitimidade para a defesa dos interesses específicos desse grupo de alunos sem que tenha sido feita uma avaliação do real estado da hipossuficiente desses alunos”, afirma o recurso.

Falha no Enem

Na última segunda-feira (20), o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes, disse que um erro na gráfica Valid Soluções S.A. provocou falha na correção de gabaritos.

Lopes afirmou que a gráfica imprime o caderno de questões do candidato, que é identificado com um código de barras do aluno. Depois, imprime o cartão de respostas (gabarito), que também tem um código. Outra máquina une estes dois documentos. O erro ocorreu nesta união e na geração do código de barras.

“O que acontece? A gráfica imprimiu a prova e um cartão resposta. Tem um código de barras do aluno. Uma outra máquina pega essa prova e faz a associação com o gabarito e grampeia. Neste momento, temos o código de barras da prova e o código de barras do cartão resposta. Há um casamento: a associação entre a prova e o participante. Neste processamento da gráfica foi onde ocorreram estas inconsistências”, disse Lopes.

Segundo o Inep, órgão responsável pelo exame, após a revisão, foram identificados problemas em cerca de seis mil provas. Ao todo, 3,9 milhões de pessoas fizeram o Enem 2019.

G1

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