
O imóvel está localizado em um condomínio de luxo, em Vargem Grande, e o valor mensal do aluguel é de R$ 5,5 mil. O dono da casa alega que tentou resolver a situação com as inquilinas de várias maneiras e sempre de forma amigável, mas sem sucesso. De acordo com a publicação, em caso do saldo devedor não ser quitado, o contrato de locação poderá ser rescindido e Sandra de Sá despejada.
Em contato com o colunista, Karina Machado, advogada de Sandra, emitiu uma nota sobre o caso. “É impossível atribuir a culpa pelo inadimplemento a minha cliente. O imóvel locado apresenta vícios graves que não foram indicados no termo de vistoria inicial . Face a inércia do locador em efetuar esse reparos, estávamos o tempo em contato no intuito de termos êxito na realização dos reparos indispensáveis ao uso regular do imóvel. Com a distribuição da ação, estaremos resolvendo os conflitos judicialmente”.