Os bastidores políticos se agitam nesta quinta-feira, 21, para a possível expulsão de um vereador de Barreiras da sigla em que foi eleito e que integra atualmente. A reunião agendada para a tarde de hoje deve provocar um fato novo no cenário político de Barreiras, que cá entre nós, anda bem morno. O Mural do Oeste foi informado que o motivo da expulsão seria infidelidade partidária.
Segundo o artigo 1º, da Lei 9.096/95, “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”
O partido político, portanto, oferece sua legenda ao aspirante a cargo eletivo, que uma vez filiado, e após cumpridas diversas exigências legais, registra sua candidatura, concorre ao cargo pretendido, podendo ser eleito.
Uma vez eleito, o político está vinculado ao partido que o elegeu, e a vaga pertence ao partido, e não ao candidato, pois sem filiação partidária não há mandato eletivo. Melhor dizendo, ninguém é candidato sozinho, somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado. Este é o raciocínio da nossa Constituição Federal e de toda a legislação eleitoral.
Vamos aguardar os desdobramentos dos fatos nesta quinta-feira.