

Uma decisão judicial vai fechar um bar que funciona no Estádio Geraldão em Barreiras. A Juíza de Direito Fernanda Maria de Araújo Mello, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras encerrou a polêmica ao deferir no dia 13 de novembro, liminar determinando à reintegração de posse ao município, do local onde fica o estabelecimento comercial Humberto Nascimento Oliveira – o comerciante que ocupa a área, terá que deixar o local em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, caso não seja cumprida a decisão judicial.
Na ação de reintegração de posse, a Procuradoria Geral do Município considera ilegal a ocupação do espaço alegando que Humberto tem um estabelecimento comercial e ocupa mais de 2.400 metros quadrados desde a década de 60, usufruindo do bem público sem nenhuma autorização, sendo que o comerciante já havia sido notificado em 13 de setembro do corrente ano para liberar a área, mas ignorou a determinação do Poder Executivo. Além de todas as implicações, o município também requereu a posse devido à transferência da Feira Livre para a área externa do Estádio Geraldão após o incêndio do Centro de Abastecimento de Barreiras.
A ação judicial é pautada pelo Princípio da Impessoalidade que rege a administração pública, explicou o procurador geral Dr. Tulio Viana. “Seguiremos buscando a proteção jurídica de todas as áreas e patrimônio público, tornando esses espaços em ambientes de uso social com vistas a atender toda a coletividade. Este tipo de ação recairá sobre as áreas ou espaços públicos, que eventualmente estejam sendo utilizados para favorecimento de particulares, em detrimento dos interesses da coletividade”, disse o procurador.