
Uma decisão da Justiça da Bahia, atendendo a liminar , determinou que o pelo presidente da Câmara de Vereadores de Correntina, Wesley Campos Aguiar, mais conhecido por Maradona, e servidores do legislativo voltem aos cargos que ocupavam antes de serem presos e afastados. Já nesta terça-feira, na sessão de encerramento do ano, Maradona deverá presidir a sessão.
Leia a decisão judicial:
“Desse modo, uma vez inexistentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, determino o restabelecimento da situação pré-processual, para permitir que o paciente Wesley Campos Aguiar retorne ao exercício do seu cargo/função de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Correntina/BA, como meio de imprimir segurança jurídica ao cargo para o qual foi democraticamente eleito pela população de Correntina/BA.
Necessária a extensão do benefício aos pacientes Hugo Neves dos Santos, Cleuzinete de Souza Sales e Erickson Linces Santos para permitir que retornem ao exercício dos seus cargos/funções, na esteira da decisão interlocutória de fls. 241/246 proferida pela Autoridade Impetrada, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Penal, uma vez que apresentam a mesma situação fático-processual apresentada pelos demais réus da ação penal originária (primariedade, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa).
Quanto ao recolhimento domiciliar no período noturno, sustentam os Impetrantes que as sessões da Câmara de Vereadores de Correntina/BA ocorrem a partir das 19:00h, todas as terças, sendo assessorado pelos Pacientes Hugo Neves dos Santos e Cleuzinete de Souza Sales. Desse modo, necessária a adequação da medida para permitir que os mencionados Pacientes participem das sessões da Câmara de Vereadores do município de Correntina/BA, devendo os Pacientes comprovarem a sua presença, à Autoridade Coatora, através da Ata de Sessão da respectiva Casa Legislativa.
Afora isso, devem comprovar, à Autoridade Impetrada, possível exercício de atividades econômicas aos sábados, como informado pelos Impetrantes, uma vez que não foram colacionados documentos nesse sentido, para que seja permitido, também, o labor aos finais de semana, como forma de possibilitar que aufiram renda, inclusive para reparação de danos em eventual sentença condenatória.”