As contas da Câmara de Buritirama, de responsabilidade do vereador João Luiz Ramos de Oliveira, foram rejeitadas em razão do descumprimento ao limite de 7% estabelecido para despesas do Legislativo. O gestor promoveu despesas no montante de R$1.631.977,76, ou seja, em valor acima do máximo permitido de R$1.620.987,47. Além disso, durante a análise, foi identificada a ausência de remessa de dados e informação pelo sistema SIGA, ao TCM. O gestor foi multado em R$1,5 mil.
Sob a responsabilidade do vereador José Benedito Souza da Hora, as contas do legislativo de Maragogipe também foram rejeitadas, visto que a despesa realizada com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídios dos Vereadores, foi de R$ 2.574.129,58, correspondente a 75,27% da receita da câmara, quando o máximo permitido é 70%. Além disso, houve utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura. Foi aplicada uma multa no valor de R$4 mil.
Cabe recursos das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia