O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) decidiu, por maioria, no último dia 20 de março, durante a 2ª Reunião Ordinária de 2018, revogar 15 Resoluções do Conselho, que disciplinavam sobre as atividades de impacto local.
Inicialmente a proposta foi apresentada pela secretaria, que passou pelo amparo jurídico do Dr. Vinícius Reis. Em seguida, foi relatado pela Comissão Técnica, composta por conselheiros e analistas ambientais.
Em sua justificativa, a secretária Izabel Ceron de Paula afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CMMA revela que as resoluções não foram, em sua maioria, publicadas ficando, assim, à margem da legalidade. Algumas têm um posicionamento que perderam a validade no discurso do tempo, não cabendo ao Município legislar de forma contrária à legislação estadual.
Para a secretária, “os conselheiros têm se manifestado no sentido de que cabe ao Conselho a competência para ordenar e proteger o meio ambiente, mas deverá estar em acordo com as legislações estaduais e federais, não prejudicando aos empreendedores locais”, explicou.