Do G1
Os advogados criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho ingressaram nesta quinta-feira (5) com um pedido de liminar (decisão provisória) para que a Corte somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.
Segundo os advogados, o pedido é motivado pelo resultado do julgamento desta quarta, no qual, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus preventivo pedido pela defesa a fim de evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), da segunda instância da Justiça.
Com a decisão desta quarta-feira do STF, Lula está sujeito à prisão porque, em 2016, o próprio Supremo autorizou a prisão de réus após condenação em segunda instância. A defesa de Lula informou que adotará “todas as medidas legalmente previstas” para impedir a prisão.
Os advogados que pediram a liminar representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam no Supremo e pedem ao tribunal “para pacificar” a tese da presunção de inocência, pela qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
O pedido de liminar foi dirigido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações no Supremo – a outra é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos autores do pedido de liminar, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defende vários investigados na Operação Lava Jato.
O PEN já havia tido o pedido rejeitado em outubro de 2016, quando, por 6 votos a 5, o plenário da Corte rejeitou um pedido para impedir a prisão após segunda instância. Essa decisão também teve caráter liminar (provisório) e rejeitou também pedido semelhante da OAB.
No novo pedido de liminar, o PEN busca libertar todos os condenados presos em segunda instância que estejam recorrendo ao STJ.
O pedido poderá ser atendido individualmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, contrário à prisão após a segunda instância, mas terá que ser posteriormente submetido ao plenário do STF.